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ESCALADA DO COVID-19 SEQUESTRA 4 MILHÕES DE PORTUGUESES

Escrito por em Julho 2, 2021

Recolher obrigatório para 45 concelhos do país

 

Paulo António Monteiro

Lisboa 2 Julho 2017 – Limitação de circulação da via pública a partir das 23 horas e o dever de permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23 e as 5 horas para 45 concelhos do país. Os concelhos de risco elevado passaram de 14 para 26 e os de risco muito elevado de 3 para 19. Após a reunião do concelho de ministros, ficou a saber-se que há mais concelhos em situação de risco elevado e de risco muito elevado, devido ao aumento do número de casos de COVID-19. 

Neste momento são 19 os concelhos neste nível de risco muito elevado, a saber:

  1. Albufeira;
  2. Almada;
  3. Amadora;
  4. Barreiro;
  5. Cascais;
  6. Constância;
  7. Lisboa;
  8. Loulé;
  9. Loures;
  10. Mafra;
  11. Mira;
  12. Moita;
  13. Odivelas;
  14. Oeiras;
  15. Olhão;
  16. Seixal;
  17. Sesimbra;
  18. Sintra;
  19. Sobral de Monte Agraço.

A partir desta sexta-feira, dia 2 de julho, passam a vigorar as seguintes regras nestes concelhos:

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e similares podem funcionar até às 22:30 horas durante a semana e até às 15:30 horas ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22:30 horas;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21 horas durante a semana e até às 19 horas ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar até às 21 horas durante a semana e até às 15:30 horas ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Continua proibida a entrada e saída da Área Metropolitana de Lisboa, desde as 15 horas desta sexta-feira, dia 2 de julho e as 6 horas de segunda-feira, dia 5 de junho, a não se que apresente um teste antigénio negativo realizado nas últimas 48 horas, um teste PCR negativo nas últimas 72 horas ou apresente certificado digital, não pode sair nem entrar na Área Metropolitana de Lisboa.

Há ainda outros 21 em situação de alerta, razão pela qual o governo considera “crítica” a atual situação da evolução da pandemia e apela a todos os portugueses que mantenham os cuidados essenciais e respeitem as regras em vigor.

Esses 21 concelhos que, apesar da situação de alerta, continuam a reger-se pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de Junho, são os seguintes:

  1. Albergaria-a-Velha;
  2. Aveiro;
  3. Azambuja;
  4. Cartaxo;
  5. Bombarral;
  6. Idanha-a-Nova;
  7. Ílhavo;
  8. Lourinhã;
  9. Matosinhos;
  10. Mourão;
  11. Nazaré;
  12. Óbidos;
  13. Salvaterra de Magos;
  14. Santo Tirso;
  15. Trancoso;
  16. Trofa;
  17. Vagos;
  18. Viana do Alentejo;
  19. Vila Nova de Famalicão;
  20. Vila Nova de Gaia;
  21. Viseu.

Nos concelhos em situação de alerta mantem-se as seguintes regras para comércio, serviços e eventos:

  • Restaurantes, cafés e pastelarias têm de fechar até à uma hora da manhã, mas podem admitir clientes até à meia-noite. A lotação máxima no interior é de seis pessoas por mesa e, nas esplanadas são permitidos grupos até 10 pessoas;
  • O comércio passa a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • Nos transportes públicos a lotação é de dois terços. Nos que funcionem apenas com lugares sentados passa a ser permitida a totalidade da lotação;
  • Espetáculos culturais podem decorrer até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com metade da lotação;
  • Fora das salas de espetáculo, têm de existir lugares marcados. Têm que cumprir as regras a definir pela DGS;
  • Escalões de formação e modalidades desportivas amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS. Nestes casos, é permitido que os recintos desportivos tenham 33% da lotação. Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Deixamos um apelo, pela saúde de todos e pela sua siga as regras de distanciamento, evite ser contaminado ou contaminar outros. Não contribua para o agravar da situação pandémica, exerça uma cidadania responsável. Não falte à convocatória para a vacina! Faça o teste regularmente!

Paulo António Monteiro

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