Teletrabalho Novas Regras Já Em Janeiro
Escrito por Paulo António Monteiro em Dezembro 7, 2021
Teletrabalho obrigatório as empresas têm de pagar despesas adicionais dos trabalhadores
Lisboa 7 Dezembro 2021 – As novas regras preveem o dever da entidade empregadora se abster de contactar os trabalhadores no seu período de descanso. As empresas terão ainda de pagar as despesas adicionais dos trabalhadores em teletrabalho obrigatório durante a semana de 2 e 9 de Janeiro, segundo fonte do Ministério do Trabalho.
A nova regulamentação do teletrabalho publicada esta segunda-feira em Diário da República entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.
“Nos termos do artigo 6.º da Lei 83/2021, as novas regras entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, ou seja, entram em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2022, pelo que abrangem a semana referida. Aplicam-se todas as regras, incluindo as relativas às despesas”, disse fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à agência Lusa.
De acordo com as novas regras, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”.
As novas regras, agora publicadas, preveem ainda o dever de a entidade patronal de não contactar os trabalhadores no período de descanso quer estejam em teletrabalho ou em trabalho presencial.