Cruzeiro

De Odivelas para o Mundo

Faixa Atual

Título

Artista

Atual

Mundo NAF

20:00 23:59

Atual

Mundo NAF

20:00 23:59


COVID 19 – O QUE MUDOU A PARTIR DE 1 DE AGOSTO

Escrito por em Agosto 2, 2021

Lisboa 1 Agosto 2021 – A partir de domingo terminam as regras diferenciadas que se aplicavam aos concelhos segundo o grau de risco de propagação da covid-19.
As regras que entraram em vigor no primeiro dia de Agosto são as seguintes:
• Deixa de haver recolher obrigatório e a circulação já não está limitada.
• Restaurantes e bares podem ficar abertos até às duas da manhã, mas continua a ser proibido beber bebidas alcoólicas na via pública ou dançar na pista.
• Já não há recolher obrigatório e não existem quaisquer restrições à circulação.
• Para fazer uma refeição no interior de um restaurante de sexta-feira a domingo ou aos feriados é necessário apresentar um Certificado Digital Covid, que atesta a vacinação completa contra a covid-19 ou um teste negativo feito nas últimas 48 horas. Estas regras não se aplicam no caso de a refeição ser realizada numa esplanada.
• No interior dos restaurantes podem estar seis pessoas numa mesa. No caso das esplanadas esse limite passa para dez.
• É exigida a apresentação de Certificado ou teste negativo feito nas últimas 48 horas para efetuar viagens por via aérea ou marítima e para frequentar estabelecimentos turísticos e alojamento local.
• Para casamentos ou batizados o número de convidados tem de corresponder a 50 por cento da lotação do local onde estiver prevista a celebração. Os convidados têm de apresentar um Certificado ou um teste negativo sempre que sejam convidadas mais de dez pessoas.
• As discotecas ainda não podem funcionar. A abertura destas, com livre acesso à pista de dança, está prevista para Outubro, caso a situação tenha evolução positiva.
• É possível ir a bares que podem funcionar até às duas da manhã, com as mesmas regras da restauração.
• Os bares têm de cumprir as mesmas regras de distanciamento impostas à restauração.
• Passa a se possível ir às termas ou a um spa a casinos e a bingos, mediante apresentação do Certificado Digital Covid ou um teste negativo.
• Pode ir-se ao teatro ou a um concerto sem ter de apresentar Certificado Digital Covid ou teste negativo desde que não estejam mais de 500 pessoas num local fechado. Os espetáculos culturais, podem agora ter uma lotação de 66 por cento.
• Para assistir a eventos culturais, desportivos ou corporativos será preciso apresentar o certificado ou o teste negativo em todos os que tenham mais de mil pessoas em ambiente aberto ou os que tenham 500 pessoas em ambiente fechado.
• Para frequentar o ginásio, passa a ser obrigatória a apresentação do Certificado Digital Covid ou um teste rápido negativo para frequentar as aulas de grupo.
• As festas de batizado ou casamento têm de acabar ás 2 horas da manhã
• As festas e romarias só serão permitidas na terceira fase, prevista para Outubro.
• O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado, sempre que as atividades o permitam.
O Governo prevê anunciar novas medidas a 5 de Setembro, quando a vacinação atingir os 71 por cento. A terceira fase está marcada Outubro, altura em que se calcula que 85 por cento da população esteja vacinada.
Marcado como

Opnião dos Leitores

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *