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Proibição |
- proibida a venda de bebidas alcoólicas:
- nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis
- nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de take-away, a partir das 21:00h e até às 06:00h
- proibido o consumo de bebidas alcoólicas:
- em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto nas esplanadas abertas e devidamente licenciadas para o efeito
- no período após as 21:00h e até às 06:00h apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições
- proibidas iniciativas de natureza não letiva, como festas, receção aos novos estudantes e praxes, no espaço académico
- proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa no período compreendido entre as 15:00h do dia 25 de junho e as 06:00h do dia 28 de junho, sem prejuízo de:
- exceções previstas
- quem apresente o Certificado Digital COVID da EU
- mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo
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Restrição |
- confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, em casa (domicílio) ou noutro local definido pelas autoridades de saúde:
- doentes com COVID-19
- cidadãos a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa
- dever geral de recolhimento domiciliário:
- diariamente, os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, e devem permanecer em casa, exceto para deslocações autorizadas
- limitação de ajuntamentos:
- 10 pessoas no acesso, circulação ou permanência na via pública, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar
- organização de trabalho:
- promoção do desfasamento de horários
- horário dos estabelecimentos:
- comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento
- restaurantes e similares, para efeitos de serviço de refeições no estabelecimento encerram à 01:00h
- equipamentos culturais encerram às 01:00h
- serviços públicos:
- os serviços públicos desconcentrados podem prestar atendimento presencial sem necessidade de marcação prévia
- lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação prévia
- lotação:
- salas de espetáculo com lotação de 50%
- fora das salas de espetáculo, com lugares marcados
- recintos desportivos com 33% da lotação
- escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados
- transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados
- restauração e similares com um limite de 6 pessoas por mesa, no interior, e de 10 pessoas por grupo, em esplanadas abertas
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Reforço |
- ações de fiscalização: compete às forças e serviços de segurança, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e às polícias municipais fiscalizar o cumprimento das regras definidas no estado de emergência através de:
- sensibilização a comunidade para o dever geral de recolhimento domiciliário
- encerramento dos estabelecimentos e a cessação das atividades dos estabelecimentos cuja abertura esteja proibida
- participação por crime de desobediência, bem como do confinamento obrigatório por quem a ele esteja sujeito
- acompanhamento e seguimento de pessoas em isolamento profilático ou em vigilância ativa
- aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar
- coimas:
- durante a situação de calamidade, a desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço nos seus limites mínimo e máximo
- medidas de proteção:
- uso de máscara comunitária obrigatório:
- na via pública sempre que não possa ser cumprido o distanciamento de 2 metros
- transportes públicos, escolas, comércios e locais fechados
- no acesso ou permanência em locais de trabalho, sempre que não se possa cumprir o distanciamento social
- temperatura corporal:
- podem ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas ou outros estabelecimentos
- realização de testes de diagnóstico da COVID-19: podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico da COVID-19:
- os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos:
- prestação de cuidados de saúde
- educação, ensino e formação profissional
- comunidades terapêuticas, inserção social, acolhimento temporário, alojamento de emergência, lares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
- serviços prisionais e centros educativos
- trabalhadores que desempenham as suas funções nos serviços públicos
- trabalhadores que, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, prestem atividade em locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores
- quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes seja superior 10. Excetuam-se os casos que apresentarem Certificado Digital COVID da UE
- trabalhadores afetos a explorações agrícolas e do setor da construção
- quem pretenda entrar ou sair do território continental ou regiões autónomas por via aérea ou marítima
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