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CDS DENUNCIA ALEGADA VIOLAÇÃO DA LEI DA PROGANDA ELEITORAL EM ODIVELAS

Escrito por em Setembro 30, 2020

Segundo o CDS Odivelas, a 6 de Julho 2020, o Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo da Câmara Municipal de Odivelas decidiu adjudicar um Contrato de Prestação de Serviços para Criação, Desenvolvimento e Implementação de Campanhas de Comunicação da Atividade Municipal com a duração na sua execução de 12 meses, ou seja com início a 24 de Julho 2020 e fim a 24 de Julho 2021, no valor de € 91.275,84, período esse que incidirá em plena época da pré-campanha ou mesmo de campanha eleitoral para as Autárquicas 2021.
O CDS Odivelas condena publicamente que perante a 2ª vaga de uma grave situação epidemiológica que já afetou no total mais de 2500 odivelenses e perante o aumento exponencial do desemprego em Odivelas (mais 2343 desempregados) as prioridades da Câmara Municipal de Odivelas se encontrem uma vez mais invertidas e acusa a CM Odivelas de optar, durante a 1ª vaga da Pandemia, por não distribuir Máscaras descartáveis e Testes sorológicos rápidos como o fizeram outros Municípios da AML.
Em vez disso, o CDS  afirma que a opção da CM Odivelas foi adjudicar a aquisição de 31 viaturas híbridas para Diretores Municipais, Diretores de Departamento e Vereadores Municipais no valor de mais de € 609.588,00 (matéria cuja proposta de procedimento concursal vai a Reunião de Câmara no próximo dia 30 de Setembro) e de adjudicar 12 contratos de prestação de serviços supérfluos entre 17 de Janeiro e 17 de Abril 2020 no valor de € 583.121,60, manifestando uma falta de  preocupação na contenção da despesa pública face à ameaça verossímil de uma Pandemia.
Mais recentemente, no mês de Agosto de 2020, a Câmara Municipal de Odivelas adjudicou € 209.136,90 em Contratos de aquisição de serviços externos, entre os quais se destaca uma Avença de consultoria no desenvolvimento de empresas no valor de € 64,944,00 por contrato público celebrada a 12 de Agosto 2020, por alegada ausência de recursos próprios, o que não se compreende num Município que emprega mais de 1200 trabalhadores, entre os quais diversos quadros técnicos e técnicos superiores.
CDS Odivelas recorda que a Lei N.º72-A/2015, que regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial e institucional, proíbe expressamente no N.º4 do seu Artigo 10º toda a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais no que diz respeito a atos públicos, programas, obras ou serviços prestados após a publicação do decreto que marque a data de qualquer Ato Eleitoral nacional.
Como o prazo limite para marcação das Eleições Presidenciais pelo PR termina em Novembro 2020, o CDS entende que depois dessa data a adjudicação de um contrato deste tipo violaria os deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades se encontram sujeitas, nos termos do Artigo 57º da Lei Eleitoral da Assembleia da República e idênticas disposições das demais leis eleitorais.
De acordo com o CDS, a Câmara Municipal de Odivelas, entendeu adjudicar em Julho 2020 um contrato de Publicidade Institucional com efeito a partir de 24 de Julho 2020 a ser executado até 24 de Julho 2021, ou seja, em plena época de pré-campanha ou mesmo campanha eleitoral para as Eleições Autárquicas 2021 dependendo destas se realizarem em Setembro ou Outubro 2021, conforme o despacho presidencial de marcação das eleições. Verifica-se contudo que a adjudicação deste Contrato Público de Publicidade Institucional vai produzir efeitos jurídicos até Julho 2021, privilegiando a propaganda do PS que chefia o atual Executivo Municipal em detrimento dos demais Partidos Políticos candidatos, violando assim o Princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas autárquicas plasmado na Lei N.º72-A/2015.
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