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A RODOVIÁRIA DE LISBOA AUMENTA OFERTA A PARTIR DE DIA 11

Escrito por em Maio 7, 2020

A RODOVIÁRIA DE LISBOA AUMENTA OFERTA A PARTIR DE DIA 11
COMISSÕES DE UTENTES EXIGEM IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTECÇÃO SANITÁRIA

Na sequência de várias tomadas de posição das Comissões de Utentes, endereçadas à Rodoviária de Lisboa e a outras entidades públicas, realizou-se ontem, dia 6 de Maio, a pedido da Rodoviária de Lisboa, uma reunião entre as comissões de utentes e a empresa.
A Rodoviária de Lisboa comprometeu-se a aumentar a oferta a partir de segunda-feira, dia 11 de Maio, pressupondo-se que isso signifique o fim do lay-off, que se tinha iniciado no inicio de Abril.

A par do restabelecimento da oferta, as comissões de utentes colocaram à empresa um conjunto de medidas adicionais de proteção dos utentes e dos trabalhadores, cuja implementação continuaremos a defender.

As comissões de utentes agradecem a todos os utentes da Rodoviária de Lisboa que durante este período intervieram e denunciaram as más condições que estavam a ser praticadas pela empresa, considerando que essa intervenção foi muito importante, pela visibilidade que deu a este problema, determinante para a resolução deste problema.

IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTECÇÃO SANITÁRIA

Além das questões relativas à urgência da normalização do serviço no que respeita a percursos, horários e frequências, transmitimos igualmente à Rodoviária de Lisboa a comissão de utentes está preocupada com mais 9 aspetos sobre a qualidade do serviço, a proteção dos utentes e da saúde pública e o cumprimento das orientações legais constantes no Decreto do Estado de Calamidade:

a) Que seja assegurada a regra da lotação máxima fixada de 2/3 nas viaturas sem prejuízo da fiabilidade da resposta aos utentes. (cumprindo a determinação legal);

b) Que seja afixado em local visível a lotação admitida em cada viatura tem em conta o cumprimento da norma legal dos 2/3 decretada pelo governo.

c) Que seja vedada a utilização dos lugares da frente (atrás do motorista e junto à porta de entrada), melhorando as condições de segurança do motorista e dos utentes à entrada para as viaturas. (medida já implementada por vários operadores);

d) Que sejam assinalados os lugares que não devem ser ocupados tendo em conta os cuidados de distanciamento social que devem ser observados (medida já implementada por vários operadores);

e) Que as viaturas sejam equipadas com dispensador de álcool gel ou solução desinfetante à entrada para os utentes para uso dos utentes;

f) Que sejam instaladas barreiras físicas para o motorista, salvaguardando a sua segurança e conforto. À semelhança do que outros operadores de transportes rodoviários de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa estão a fazer;

g) Que não haja venda de títulos a bordo, uma medida de proteção de todos, utentes e motoristas;

h) O Decreto do Estado de Calamidade define rotinas de limpeza, desinfeção e higienização dos transportes públicos, pelo que a cada viatura deve ostentar informação visível sobre as operações desse tipo a que é sujeita. Uma medida importante para a recuperação da confiança dos utentes;

i) Que a empresa procure alocar aos circuitos de com maior procura viaturas que permitam o arejamento durante a viagem. Os sistemas de climatização e ventilação de muitas das viaturas que se encontram ao serviço, necessários porque as viaturas não dispõem de janelas com abertura, são reconhecidamente uma fonte de propagação.

a comissão considera ainda que, estas medidas são muito importantes e que estão ao alcance do operador implementar, sendo um contributo importante para a qualidade do serviço e proteção da saúde dos utentes neste momento

Solicitaram tanbém, em comunicação remetida à Área Metropolitana de Lisboa, que esta entidade seja particularmente atuante no acompanhamento à qualidade do serviço prestado aos utentes, nas últimas semanas foram sujeitos a condições de transporte particularmente degradantes, como inúmeras reclamações e registos permitem atestar.