Covid-19: Portugal Regressa à Situação de Calamidade em 1 de Dezembro
Escrito por Paulo António Monteiro em Novembro 26, 2021
País regressa à situação de calamidade.
Lisboa 26 Novembro 2021 -Portugal continental entra a 1 de Dezembro, em situação de calamidade por causa do aumento de casos de covid-19, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro.
António Costa na conferência de imprensa afirmou que,” o Conselho de Ministros aprovou elevar o nível de alerta para o nível de calamidade a partir do próximo dia 01 de dezembro de forma a que estejamos habilitados com o quadro legal necessário para podermos adotar as medidas adequadas e proporcionais ao risco”.
Depois de ter estado de alerta, entre 1 de Maio e 30 de Setembro, Portugal Continental regressa à situação de calamidade pela segunda vez este ano.
A situação de calamidade é o nível mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.
Portugal Continental está em situação de alerta desde 1 de Outubro.
Assim, a partir do dia 1 de Dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:
Recomendações gerais:
- Testagem regular;
- Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
- Eventos com lugares marcados;
A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Restaurantes;
- Ginásios.
Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
- Discotecas e bares.
Nas fronteiras:
- Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
- Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
- Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
- Encerramento de discotecas e bares.
Como me posso proteger da COVID-19?
Apesar de já existir vacina para esta doença é muito importante continuar a cumprir as 5 medidas de prevenção ditadas pela Direção Geral de Saúde:
- distanciamento entre pessoas: manter distância de pelo menos 2 metros
- utilização de máscara em espaços de utilização obrigatória
- higiene pessoal, nomeadamente a lavagem de mãos e etiqueta respiratória
- higiene ambiental, como a limpeza e desinfeção
- manter-se atento aos seus sintomas: caso surja tosse, febre, perda de cheiro, olfato, sabor ou paladar ou começar com dificuldade respiratória deve isolar-se de outras pessoas e ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24