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Covid-19: Portugal Regressa à Situação de Calamidade em 1 de Dezembro

Escrito por em Novembro 26, 2021

País regressa à situação de calamidade.

Lisboa 26 Novembro 2021 -Portugal continental entra a 1 de Dezembro, em situação de calamidade por causa do aumento de casos de covid-19, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro.

António Costa na conferência de imprensa afirmou que,” o Conselho de Ministros aprovou elevar o nível de alerta para o nível de calamidade a partir do próximo dia 01 de dezembro de forma a que estejamos habilitados com o quadro legal necessário para podermos adotar as medidas adequadas e proporcionais ao risco”.

Depois de ter estado de alerta, entre 1 de Maio e 30 de Setembro, Portugal Continental regressa à situação de calamidade pela segunda vez este ano.

A situação de calamidade é o nível mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.

Portugal Continental está em situação de alerta desde 1 de Outubro.

Assim, a partir do dia 1 de Dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:

Recomendações gerais:

  • Testagem regular;
  • Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;

  • Eventos com lugares marcados;

A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:

  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Restaurantes;
  • Ginásios.

Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:

  • Visitas a lares;
  • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
  • Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
  • Discotecas e bares.

Nas fronteiras:

  • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
  • Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.

Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:

  • Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
  • Encerramento de discotecas e bares.

Como me posso proteger da COVID-19?

Apesar de já existir vacina para esta doença é muito importante continuar a cumprir as 5 medidas de prevenção ditadas pela Direção Geral de Saúde:

  • distanciamento entre pessoas: manter distância de pelo menos 2 metros
  • utilização de máscara em espaços de utilização obrigatória
  • higiene pessoal, nomeadamente a lavagem de mãos e etiqueta respiratória
  • higiene ambiental, como a limpeza e desinfeção
  • manter-se atento aos seus sintomas: caso surja tosse, febre, perda de cheiro, olfato, sabor ou paladar ou começar com dificuldade respiratória deve isolar-se de outras pessoas e ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24
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