Saúde e Higiene no trabalho
Cumprir e fazer cumprir as regras de Saúde e Higiene no trabalho, em concordância com as indicações dos fornecedores destes serviços à empresa gestora e/ou aos prestadores de serviços. Seguir as recomendações da ACT e da DGS nesta matéria;
Comunicação Interna
Promover, junto das equipas internas, as medidas adotadas, incluindo fornecedores e lojistas. É importante o estabelecimento de canais de comunicação diretos de forma a que qualquer alteração seja entendida e executada por todos e de forma imediata;
Protocolo a seguir para casos suspeitos
Recomenda-se sempre que possível, a disponibilização de uma sala higienizada, com cadeira e sem elementos decorativos ou de conforto (sofás, cortinados, tapetes), evitando o uso de materiais de difícil limpeza (têxteis, etc.), e onde se proceda ao resguardo de eventual caso suspeito, enquanto se procede ao contacto com as autoridades de saúde e se aguarda a atuação das equipas de emergência médica;
Operadores de Logística
Planeamento dos horários e percursos internos dos operadores de distribuição logística que fornecem as lojas, preferencialmente a serem realizados antes da abertura do centro ao público, e usando preferencialmente percursos definidos nas áreas técnicas;
Operadores de Entrega de Mercadorias e Abastecimentos
Disciplinar e planear os percursos e zonas de espera próximas das áreas de restauração para estes operadores. Destinar, se possível, uma zona técnica, com condições de cumprimento de todas as regras de ocupação e distanciamento social, bem como disponibilizar dispensadores de solução alcoólica para higienização das mãos;
Atenção nas áreas técnicas
Definir em função das orientações gerais, os cuidados a ter nas áreas técnicas como os cais de cargas e descargas, corredores técnicos, arrecadações ou depósitos de recolha e tratamento de resíduos;
Recomendações para a manutenção dos sistemas de ar interior:
- Se possível insuflar sistema com 100% de ar novo;
- Manter o sistema em funcionamento contínuo;
- Proceder de 4-6 renovações totais de ar por hora (em conformidade com a regulamentação da Qualidade do Ar Interior);
- Reduzir ao mínimo possível as operações de limpeza de condutas de ventilação e substituição de filtros
- A ser absolutamente necessário, proceder à limpeza profunda com EPI reforçado;
Protocolos de Limpeza
Recomenda-se que seja seguida a Orientação 014/2020 da Direção-Geral da Saúde, que respeita à limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares;
Controlo do acesso ao centro
Com recurso aos sistemas de vídeo vigilância internos ao Centro Comercial-CCTV e ao contingente de vigilância humana, de modo a cumprir a regra da lotação máxima aplicável ao espaço, e disciplinar a entrada de visitantes;
Procedimentos em caso do lotação máxima atingida
Recomenda-se ao gestor dos centro que proceda ao encerramento do espaço temporariamente, por ação da equipa de vigilantes, devendo ser um procedimentos devidamente comunicado por via do sistema de som/infográficos ;
Portas abertas
Manter as portas abertas e inutilizar quaisquer tipos de portas giratórias no decurso da abertura do centro ao público;
Planeamento da utilização dos diversos espaços
Regras de acesso
Diferenciação física entre entradas e saídas do Centro Comercial
Distinção de portas de Entrada e Saída de visitantes do Centro Comercial, com colocação de Infografia respetiva. Proceder de igual modo adequando as circulações do centro à diferenciação de entrada/saída das lojas, nos casos em que essa situação se verifica com frentes de lojas que o permitam;
Acessos Prioritários
Acessos e atendimentos prioritários a serem acautelados em todo o centro de acordo com o regime geral e especifico da atual situação de combate à pandemia da Covid-19;
Regras de utilização de elevadores
Definir de modo claro e comunicar as regras de utilização dos elevadores, nomeadamente a sua capacidade máxima.
Definição das restrições de acesso e uso de espaços, equipamentos e serviços
Nas zonas comuns dos centros, restringir/encerrar:
- Equipamentos lúdicos para crianças e parques infantis;
- Diretórios e outras formas de comunicação interativa;
- Desativação dos carrinhos de passeio infantis.
Definição da circulação no centro
Recomenda-se que a operação do Centro Comercial proceda à disciplina das circulações com recurso a sinalética e por ação direta das equipas de vigilantes:
- Circulação no Centro – Utilização de linhas e sinalética orientadora, a marcar o sentido de circulação no Centro e zonas de restauração, por forma a evitar cruzamentos de pessoas;
- Circulação junto às lojas – Disciplinar os acessos às lojas orientando os visitantes no Centro e zonas de restauração no estrito cumprimento das regras de distanciamento social.
- Circulação junto às ATM’s – Colocação de sinalética no chão a disciplinar as filas para as ATM’s com uma distância mínima de 2 metros entre marcas, sem que interfira com a circulação definida no Centro;
- Circulação Junto às entradas das instalações sanitárias – Colocação de sinalética no pavimento a disciplinar o desimpedimento do acesso às instalações Sanitárias;
- Circulação e regras de uso das escadas rolantes – Demarcação de perímetro de acesso alargado na entrada das escadas rolantes, e infografia a relembrar a obrigação de distanciamento social no uso destes equipamentos;
Definição das lotações máximas
No interior do Centro Comercial:
- Definição da lotação máxima de visitantes 5 pessoas por 100 m2 de área total do centro;
Nas áreas de restauração:
- Na restauração considerar as regras de utilização definidas especificamente para estes espaços com a anulação lugares sentados, de modo a cumprir o distanciamento social de 2 metros e conforme definido na Orientação 023/2020 da DGS.
Limpeza e higienização
Limpeza das áreas comuns – Antes da abertura e com frequência determinada no protocolo de limpeza definido no ponto 23. A limpeza e higienização de pavimentos e outros elementos, deverá focar-se com maior incidência nas zonas de maior tráfego de público, tais como:
- Acessos
- Áreas de restauração
- Átrios
- Balcão de informações
- Corredores de circulação
- Elevadores
- Escadas e Escadas Rolantes
- Instalações sanitárias
Limpeza e desinfeção das superfícies de contacto – Zonas comuns, antes da abertura e com frequência determinada ao longo do dia no ponto 23 – De todas as superfícies de contacto, tais como:
- ATM’s
- Balcões
- Botões de elevadores
- Caixas de pagamento de parque
- Corrimãos das escadas e escadas rolantes
- Maçanetas
- Máquinas de venda automática
- Mesas
- Varandins
Higiene pessoal
Colocação de dispensadores de desinfetante para mãos. Proceder à instalação e manutenção de dispensadores de desinfetante para mãos de base alcoólica para uso dos visitantes. Junto aos dispensadores deverão ser comunicadas as regras básicas de higienização das mãos. Recomenda-se o planeamento dos espaços de modo a que estes sejam colocados nos seguintes locais:
- Entradas do Centro Comercial
- Entradas das instalações sanitárias comuns
- Interior das zonas de restauração
- Ao longo das zonas de circulação
Planos de higienização das lojas
Deverão seguir todas as recomendações para a operação dos estabelecimentos de comércio a retalho;
Incremento de higienização das áreas de restauração
- Aumento da frequência de desinfeção e limpeza de todo o mobiliário de restauração;
- Aumento da frequência de recolha e limpeza de pratos e talheres para copa suja, em ciclo permanente nas horas de pico da restauração;
- Definir frequências fora dos horários de pico;
- Utilização preferencial de talheres e pratos descartáveis nas zonas de restauração;
Atuação das equipas de segurança, limpeza e manutenção
Equipas de Segurança e Vigilância devem:
- Usar equipamento de Proteção Individual – Máscara e/ou viseira, luvas;
- Atuação no interior do Centro Comercial;
- Disciplinar o acesso aos Centros Comerciais;
- Disciplinar sentidos de circulação definidos;
- Garantir o condicionamento de acesso dos visitantes, de modo a que sejam cumpridos os requisitos de lotação;
- Assegurar o distanciamento social de 2 metros entre visitantes;
- Atuar preventivamente para eventuais concentrações de grupos com mais de 10 pessoas;
- Monitorização dos contentores de desinfetante para mãos;
- Monitorização permanente dos sistemas de CCTV para verificar eventuais ajuntamentos de pessoas e cumprimento das regras de acesso;
Equipas de Limpeza devem:
- Utilizar equipamento de proteção individual como máscara e/ou viseira, luvas e fato de proteção em casos específicos;
- Estar a par das Orientações Gerais;
- Atuar no interior do Centro Comercial;
- Dar atenção especial à desinfeção de superfícies de contacto;
- Cumprir com rigorosamente as especificidades de limpeza, desinfeção e higienização definidas no Plano de Contingência do Centro Comercial;
- Monitorização e substituição dos contentores de desinfetante para mãos;
- Desinfeção das ferramentas de limpeza no final de cada ciclo de limpeza;
Equipas de Manutenção e Operações devem:
- Utilizar equipamento de proteção individual como Máscara e/ou viseira, luvas e fato de proteção em casos específicos ou na eventual necessidade de limpeza de sistemas de ventilação e filtros – recomenda-se o uso de óculos especiais de proteção a estas equipas nos momentos de intervenção nos equipamentos;
- Atuar no interior do Centro Comercial e suas áreas técnicas;
- Procedimentos de manutenção de sistemas de ventilação e filtros.
Comunicação e informação ao público
Horário de funcionamento
Informação sobre horário de funcionamento do Centro Comercial nas entradas do centro;
Comunicação no interior
Colocar infografias simples e claras a promover as regras de higiene, de distanciamento social e de utilização do espaço;
Sinalética
Colocação de sinalética de todos tipos, de modo a marcar todas as situações de distanciamento, acessos e circulação referidos nos pontos assinalados anteriormente:
Infografia
Utilização de uma infografia simples, homogénea e coerente no plano da comunicação, em todas as peças. Colocação de informação infográfica específica nas entradas, instalações sanitárias, zonas de circulação e zonas de restauração sobre:
- Horário;
- Lotação máxima, tendo em conta a densidade permitida por lei de 5 pessoas por cada 100 m2, 0,05 pessoas por m2;
- Distanciamento Social de 2 metros entre pessoas;
- Proibidos aglomerados acima das 10 pessoas;
- Lotação máxima de lugares sentados nas zonas comuns de restauração a informar nos acessos de entrada das zonas de restauração;
Informação aos fornecedores
Exibir flyers para comunicar procedimentos a fornecedores de logística e de restauração com informação sobre os horários e as regras a observar, bem como os respetivos procedimentos;
Lotação máxima de clientes no interior das lojas
Informação aos visitantes sobre o número máximo de clientes no interior de cada loja, com a dimensão da área em m2
Informação áudio
Proceder com regularidade, ao anúncio nos sistemas de som do centro sobre o estrito respeito pelas regras de:
- Circulação no interior do centro;
- Cumprimento do distanciamento social;
- Obrigatoriedade do uso de máscara e/ou viseira no interior do centro;
Informação específica para as áreas de restauração
Sobre a lotação e as regras de utilização dos restaurantes e das zonas de restauração;
Localização para a colocação de informação
Replicar as informações dos números anteriores nos seguintes locais:
- Áreas de restauração;
- Átrios;
- Entradas do centro;
- Flyers;
- Instalações sanitárias;
- Painéis digitais;
- Redes sociais;
- Site na Internet (homepage e zona de notícias);
- Zonas de circulação.