VALE EFICIÊNCIA 1300 EUROS PARA AS FAMÍLIAS AQUECEREM AS CASAS
Escrito por Paulo António Monteiro em Agosto 10, 2021
Famílias podem inscrever-se no final de Agosto
6 Agosto 2021 – Programa “vale eficiência”, anunciado pelo Ministério do Ambiente, disponibilizará, em média, 1300 euros para as famílias poderem aquecer as casas. Em 2021, serão apoiados 20 mil agregados familiares. A partir do final de Agosto as famílias poderão concorrer aos vales do Estado para financiar obras em casa para melhorar a eficiência energética.
O anúncio é feito na sexta-feira passada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática. Já pode fazer a sua a candidatura
O programa “vale eficiência”, apresentado na passada sexta-feira, 6 de agosto de 2021, vai financiar a 100% as obras de 100 mil famílias contra a pobreza energética, sendo que este ano serão entregues os primeiros 20 mil vales no valor de 1.300 euros cada; O programa irá atribuir, em média, um apoio de 1300 euros mais IVA, aos agregados familiares com menos recursos.
A primeira fase, iniciada no dia 6 de Agosto, destina-se aos fornecedores que tem de se inscrever-se na plataforma do Fundo Ambiental.
A segunda fase, para candidaturas das famílias, tem início previsto para o final de Agosto, informa o comunicado, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
Até 2025, vão ser disponibilizados 162 milhões de euros para a distribuição de um total de 100 mil “vales eficiência”, que vão abranger 100 mil famílias.
A medida é financiada através do Plano de Recuperação e Eficiência.
Quais os documentos necessários para a candidatura?
Na plataforma de candidatura, o candidato a beneficiário terá de apresentar a seguinte informação, que deve ser a mais atualizada possível:
- Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
- Morada de domicílio permanente para o qual se candidata;
- Fatura de eletricidade mais recente que comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, devendo esta ser a do período anterior à submissão da candidatura;
- Código de Ponto de Entrega (CPE);
- Endereço de email válido;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato;
- Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura.
A quem se destinam estes vales?
Os vales são destinados a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, que não residam em habitação social. Serão entregues a pessoas titulares de um contrato de eletricidade que reúnam três condições:
- Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;
- Ser proprietário e residir permanentemente na habitação para a qual se candidata;
- Não ter sido beneficiário do programa “Vale Eficiência”.
Onde podem ser aplicados estes vales?
Os vales podem ser usados pelos beneficiário nas seguintes intervenções:
- Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada: isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores; isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores ou portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar);
- Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior: bombas de calor; sistemas solares térmicos; caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.