RYANAIR POR SER ACUSADA DE CRIME À LUZ DA LEI PORTUGUESA
Escrito por ARCO em Abril 7, 2018
Especialistas em Direito do Trabalho não têm dúvidas em considerar que a transportadora aérea Ryanair pode incorrer em processo contraordenacional e num crime, se for aplicada a lei portuguesa quanto à substituição de trabalhadores grevistas.
O advogado Tiago Cochofel de Azevedo notou à agência Lusa a necessidade de definir qual a lei aplicável a este caso, que envolve uma empresa irlandesa e tripulantes de cabine com base em Portugal e referiu que perante a lei portuguesa a “substituição de grevistas, além de contraordenação muito grave, é um dos poucos crimes previstos na lei laboral, mas é crime e é punido por uma pena de multa até 120 dias“.
Outro especialista, António Garcia Pereira referiu que a violação da proibição de substituição “constitui uma contraordenação muito grave e implica também responsabilidade de natureza criminal”.Desde o início da paralisação de três dias não consecutivos que o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação denunciou que a Ryanair contactou tripulantes na Europa para a substituição dos grevistas e fez várias ameaças de despedimento.
A transportadora aérea de baixo custo chegou mesmo, a anunciar que iria usar aeronaves e tripulantes de fora do país para cumprir a operação durante a greve dos tripulantes de cabine com base em Portugal, o que chegou a concretizar. A Autoridade para as Condições no Trabalho continua atenta e a desenvolver a sua intervenção inspetiva e Vieira da Silva, o ministro do Trabalho já fez saber que “numa situação de greve, a substituição de trabalhadores não pode acontecer quando fere o direito à greve“.