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PROCEDIMENTOS PARA REABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COM ÁREA SUPERIOR A 400 METROS QUADRADOS

Escrito por em Maio 20, 2020

Empresários deverão apresentar requerimento acompanhado de memória descritiva do funcionamento da loja.

O Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins, determinou a 18 de Maio, em despacho municipal, os procedimentos para a reabertura de estabelecimentos com uma área superior a 400 m2, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, bem como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio.

Foi determinado que os exploradores dos estabelecimentos de atendimento ao público que disponham de uma área superior a 400 m2 e que queiram  reabri-los devem apresentar requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal. O requerimento deverá ser acompanhado de memória descritiva do funcionamento da loja, contendo a descrição das medidas de prevenção da transmissão da COVID-19, nomeadamente:

a) Demonstração da implementação de plano de contingência para a COVID-19, de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) para o setor de atividade;

b) Descrição das medidas que assegurem distância entre pessoas nas instalações, nomeadamente as medidas que visam garantir que o local destinado à espera dos clientes comporte apenas 1/3 da sua capacidade normal e as medidas de garantia de que o atendimento em balcão ou nas caixas se faça com a distância apropriada (pelo menos 1 metro, idealmente 2 metros, distâncias devidamente assinaladas através de marcas e sinalética no chão, eventualmente complementadas com a implementação de dispensadores de senhas);

c) Afixação de pósteres com a dimensão mínima de A3 contendo informação sobre regras de acesso ao estabelecimento e de manutenção de distanciamentos obrigatórios e regras de etiqueta respiratória (nomeadamente quanto à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira) e identificação dos pontos de afixação desses suportes informativos;

d) Afixação de pósteres com identificação das regras de prioridade de atendimento de pessoas vulneráveis (nomeadamente, pessoas com mais de 65 anos e com limitações físicas ou mentais percetíveis, grávidas e acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos);

e) Identificação dos pontos de disponibilização de mecanismos de lavagem das mãos com solução antisséptica de base alcoólica (SABA);

f) Descrição da implementação de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os clientes (nomeadamente através da instalação de marcas no chão e da colocação de barreira de acrílico que limite a exposição);

g) Descrição dos protocolos de limpeza e rotinas de higienização por zonas – zonas de atendimento, balcões, gabinetes de atendimento, áreas de espera, terminais Multibanco, teclados do computador, casas de banho, telefones, corrimãos, puxadores e outras.

A decisão da Câmara Municipal dependerá da verificação da compatibilidade da memória descritiva do funcionamento da loja com as orientações da DGS para o setor e, bem assim, da verificação da implementação das condições de funcionamento dos estabelecimentos constantes da memória descritiva efetuada através de visita ao local por parte do serviço de proteção civil e do serviço de licenciamentos que instruirão o competente relatório de visita.

 

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