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PRESIDENTE MARCELO DECRETA ESTADO DE EMÊRGENCIA

Escrito por em Março 19, 2020

O Presidente da Republica Marcelo Rebelo de Sousa declarou o Estado de Emergência em todo o território nacional em face da pandemia do COVID-19. O Decreto Lei, obteve o parecer favorável do governo e retificado sem votos contra pela Assembleia da Republica.

“A Democracia não fica suspensa” o que muda?

“A Democracia não fica suspensa” afirmaram António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa, O governo poderá a partir de hoje tomar as medidas de impor o confinamento obrigatório, traçar cercas sanitárias, proibir deslocações injustificadas, requisitar bens, serviços ou imóveis a privados, obrigar certos trabalhadores a apresentar-se ao serviço e suspender o seu direito à greve.

Estes são alguns dos pontos que o decreto prevê para o estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa propõe, e que foi aprovado sem votos contra pela Assembleia da República.

O presidente garante que o decreto se limita ao “estritamente necessário” para que as medidas possam ser cumpridas e declarou que os seus efeitos terminarão logo que “a normalidade seja retomada”.

No decreto, está claro  que fica “parcialmente” suspenso o exercício de alguns  direitos, a definir pelo Governo.

O primeiro tema é o direito de deslocação e fixação em território português, o que abre a possibilidade de obrigar a confinamento obrigatório em casa ou num estabelecimento de saúde, de traçar cercas sanitárias, o que aliás já foi estabelecido em Ovar.

Pode também se se justificar, proibir andar na via pública sem justificação, como já acontece em Espanha e na Itália, excetuando as idas ao trabalho, ao supermercado, ou para prestar assistência a familiares.

O Governo pode ainda solicitar a prestação de serviços ou obrigar à abertura de empresas, alterar as suas atividades ou os preços praticados conforme as necessidades do país.

O decreto permite também que o Governo possa requisitar os privados, os seus serviços, os seus bens ou o uso dos seus imóveis.

Foi suspenso o direito á greve em setores vitais, os trabalhadores, independentemente do vínculo que tenham ou de trabalharem no setor público ou no privado, que exerçam funções em áreas como saúde, proteção civil, segurança e defesa podem ser obrigados a trabalhar.

Os eventos públicos religioso ficam suspensos e é estabelecido  o controlo das fronteiras.. O decreto prevê ainda o impedimento a qualquer tentativa de resistência às autoridades.

Não são afetados direitos  de expressão e informação, a defesa dos arguidos ou  liberdade de consciência e religião.

A procuradoria-geral da República e a provedoria da Justiça manter-se-ão em sessão permanente bem como estrão em funcionamento todas as instituições democráticas.

O Estado de emergência é declarado por 15 dias, 2 de Abril de 2020 e será avaliado diariamente pelos órgão de soberania, que poderão renová-lo por iguais e sucessivos períodos.

Deixamos a todos os leitores e ouvintes da Rádio Cruzeiro a mensagem  de confiança e apelo á calma e serenidade de todos os portugueses do primeiro ministro António Costa:

«Mantenham a serenidade, calma, confiança. É muito importante todos estarmos cientes que estamos perante uma pandemia que é um risco para a saúde de todos nós, mas há condições para a ultrapassarmos».

Fique bem! Por a sua e a nossa saúde, por favor proteja-se, siga e fique atento às orientações das autoridades.