PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROMULGA NOVA LEI DA NACIONALIDADE
Escrito por Paulo António Monteiro em Novembro 4, 2020
O Presidente da República promulgou a nova lei da nacionalidade que vai permitir que os filhos de imigrantes que aqui residam há pelo menos um ano, mesmo que ilegalmente, ou então tenham um dos progenitores a residir legalmente no território português, independentemente do tempo que aqui vivem, tenham a nacionalidade portuguesa à nascença.
Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa, tinha devolvido em Agosto à Assembleia da República o decreto com as alterações à lei da nacionalidade porque considerou que havia uma discriminação em parte do texto, que foi depois corrigido pelos partidos no Parlamento.
Atualmente, o acesso de estrangeiros à naturalização portuguesa por casamento ou união de facto é permitido desde que essa relação se mantenha há pelo menos três anos, sendo preciso provar essa duração.