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PAN PROPÕE CÓDIGO DE CONDUTA PARA A COBERTURA NOTICIOSA DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Escrito por em Março 12, 2019

O partido PAN, Pessoas-Animais-Natureza, apresentou hoje uma iniciativa legislativa que pretende a criação de um Código de Conduta adaptado à  cobertura noticiosa de casos de violência doméstica como forma de impedir um efeito de contágio.

O crime de violência doméstica representa um dos fenómenos criminológicos com maior grau de incidência na sociedade portuguesa, correspondendo a uma realidade transversal a todos os grupos sociais e faixas etárias. De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2017, registaram-se em todo o território nacional, 26713 ocorrências (preocupante média de 73 ocorrências/dia). Estamos perante um crime com graves repercussões nos planos pessoal, familiar, profissional e social das vítimas em causa.

Estudos científicos identificaram a correlação entre os casos crescentes de perpetração do crime de violência doméstica com a forma como os meios de comunicação social têm vindo a difundir as notícias sobre o homicídio de mulheres nesse contexto.

Um estudo internacional identificou, inclusive, que a desadequada cobertura noticiosa de casos de femicídio está associada a um aumento do número de mortes de mulheres vítimas de violência doméstica nos sete dias após a difusão das notícias, verificando-se um efeito de imitação. Esta tendência parece estar relacionada com a proliferação de mensagens assentes na impunidade dos agressores e nas falhas do sistema.

Um recente estudo pela Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) concluiu que existe “pouco investimento na problematização deste fenómeno social”, bem como “rigor informativo” na difusão de notícias, o que perpetua “estereótipos das relações de géneros na intimidade”. Por outro lado, identificou-se uma diminuição do número de crimes nos dias imediatamente a seguir à difusão de notícias/reportagens sobre prevenção/intervenção no âmbito da violência doméstica.

Em alguns países da Europa, como por exemplo Espanha, foi criado um código de conduta que visa garantir a adequada cobertura noticiosa de casos de violência de género, medida esta perfeitamente alinhada com a Convenção de Istambul (designadamente no artigo 17.º), a qual exorta a comunicação social a definir “(…) diretrizes e regras de auto regulação para prevenir a violência contra as mulheres e reforçar o respeito pela sua dignidade”.

“Acreditamos que os órgãos de comunicação social devem repensar as suas práticas em relação a esta matéria, acreditando que eles, tanto ou mais que outros agentes de socialização, podem de facto contribuir para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres”, afirmou o deputado André Silva.