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O TRIBUNAL REAFIRMA: BELENENSES SAD NÃO PODE USAR OS SÍMBOLOS DO CLUBE

Escrito por em Dezembro 13, 2018

O clube “Os Belenenses” revelou que o Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa reiterou a decisão anteriormente tomada, na qual deliberou que a SAD dos ‘azuis’ não pode utilizar o símbolo da Cruz de Cristo.

Em comunicado, a direção do clube do Restelo deu a conhecer o despacho judicial do tribunal ao recurso apresentado pela SAD, o qual tinha “efeito meramente devolutivo” e não suspensivo, pelo que tem de ser “cumprida a sentença” onde se lê que: “No que respeita à nulidade decorrente de, alegadamente, a sentença não se pronunciar sobre o uso da Cruz de Cristo, não assiste qualquer razão à Recorrente (SAD), pois tendo-se dado como provado que a Cruz de Cristo é um dos símbolos do Recorrido (Clube) e tendo-se proibido a Recorrente (SAD) de usar os símbolos daquele, é patente que a sentença sobre tal se pronunciou”.

Na sequência desta deliberação sobre a providência cautelar apresentada pelo clube, Os Belenenses anunciam vão notificar todas as entidades interessadas e instam a SAD a cumprir a decisão judicial.

 

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