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MOVIMENTO ESCOLAS SEM AMIANTO CONTRA CORTE DE SUBSÍDIOS DURANTE AS FÉRIAS DA PÁSCOA

Escrito por em Março 30, 2020

 

André Julião Movimento Escolas Sem Amianto

O Movimento Escolas Sem Amianto (MESA) mostrou hoje o seu desagrado e indignação pela decisão do Governo de não atribuir subsídios às mães e pais que ficarem a tomar conta dos filhos no período equivalente às férias escolares da Páscoa.

Na sequência da reunião do Conselho de Ministros de ontem, o Governo decidiu que os encarregados de educação que tiverem de ficar em casa a tomar conta dos filhos devido ao encerramento das escolas e que não consigam trabalhar em regime de teletrabalho terão as faltas justificadas, mas continuarão a não ter direito à remuneração de 66% do salário paga até ao início das férias escolares.

Para André Julião, coordenador do MESA, “esta situação é extremamente injusta porque os pais e mães que tinham soluções planeadas para deixar os filhos nas férias escolares deixaram de o ter quando o próprio Governo decretou o encerramento das escolas, ATLs, IPSS’s e estruturas de apoio afins”.

André Julião adianta ainda que “muitas famílias vão perder grande parte do seu rendimento de abril, que já era reduzido por força da situação que todos vivemos. Ainda assim, o Governo descarta-se de cumprir com a sua parte, deixando muitos milhares de famílias sem solução e em situação financeira delicada”.

Para o líder do MESA, “já era injusta a situação dos casais que não tinham direito ao subsídio por um dos progenitores estar em teletrabalho, tendo em conta a dificuldade que é trabalhar e cuidar de crianças ao mesmo tempo, sobretudo das mais novas. Essa injustiça vai acentuar-se ainda mais nas férias da Páscoa”.

Recorde-se que foi aprovado um regime para os pais que não consigam exercer a sua atividade em casa em regime de teletrabalho e que tenham de ficar em casa a tomar contas dos filhos devido ao encerramento das escolas. Este apoio financeiro excecional correspondente a dois terços da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

No entanto, esse apoio não é concedido quando um dos progenitores se encontra em teletrabalho e o outro fica em casa a cuidar dos filhos.