LOURES ADIA ASSUNÇÃO DE NOVAS COMPETÊNCIAS
Escrito por ARCO em Setembro 15, 2018
O Município de Loures decidiu adiar a assunção imediata das novas competências previstas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina a transferência de competências para as autarquias locais, a partir de 1 de janeiro de 2019.
A Assembleia Municipal de Loures, em reunião realizada esta quinta-feira, votou favoravelmente a proposta da Câmara Municipal em que a Autarquia refere a necessidade de conhecer e analisar em detalhe os decretos-lei setoriais e os contratos de prestação de serviços a serem transferidos, de modo a que possa proceder à preparação dos serviços municipais para acomodar as novas funções, e reorganizar os fluxos financeiros correspondentes às novas competências e aos recursos humanos.
O documento vai ser agora enviado à Direção-Geral das Autarquias Locais, dando conta de que o Município de Loures não aceita a transferência imediata de competências a 1 de janeiro de 2019.
Recorde-se que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto prevê a transferência de competências para as autarquias locais, em áreas tão importantes como a educação e a saúde, entre outras e que envolvem a aceitação de um conjunto de competências bastante alargado, mas também a integração de várias centenas de trabalhadores na estrutura municipal.