LEI QUADRO DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS ENTRA EM VIGOR AMANHÃ
Escrito por ARCO em Agosto 16, 2018
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquiaslocais e entidades intermunicipais, entra em vigor na amanhã e foi hoje publicada em Diário da República, mas só produz efeitos após a aprovação dos diplomas legais de âmbito setorial referentes às àreas a descentralizar, acordadas com a Associação Nacional de Municipios Portugueses.
A transferência de competências abrange as áreas da educação, ação social, saúde, proteção civil, cultura, património, habitação, informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, atendimento ao cidadão, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, segurança contra incêndios, estacionamento, jogos de fortuna e azar e freguesias.
Todas as competências previstas na lei são consideradas transferidas e as autarquias e entidades intermunicipais têm até 30 de junho de 2019 para rejeitarem essas transferências em 2020.
No diploma é ainda criada uma comissão de acompanhamento da descentralização, com representantes dos grupos parlamentares, do Governo, da ANMP e da Associação Nacional de Freguesias.