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DIREITO DE RESPOSTA

Escrito por em Julho 25, 2019

A pedido do Dr João Pedro Galhofo, publicamos o seu direito de resposta relativa a uma notícia recentemente publicada na nossa página.

DIREITO DE RESPOSTA

Publicação “Odivelas fez 29 anos como Cidade: João Pedro Galhofo- “Há muita coisa que correu bem!” de 14 de Julho de 2019 às 19:08, pelo jornalista Luis Monteiro da Silva

Na sequência da publicação da notícia em epígrafe venho ao abrigo do exercício de Direito de Resposta, nos termos do Art.º 24- n.º1 da Lei n.º 2/99 (Lei de Imprensa), solicitar a publicação do presente Direito de Resposta e rectificação das incorrecções presentes na publicação supra mencionada, com fundamento nos seguintes termos de facto e de direito, que passo a elencar:

Analisemos então, minuciosamente, os factos que originaram o exercício do presente Direito de Resposta:

1) – O dito jornalista da RCO afirma que “O Eleito do CDS na Assembleia de Freguesia de Odivelas há três sessões (consecutivas), ou seja, há nove meses, que não comparece no Plenário e apenas não perdeu já o mandato porque as faltas têm sido justificadas”, conforme apurou a Rádio Cruzeiro junto de fonte próxima daquele órgão autárquico. Confirmo a informação aqui veinculada e nada tenho a apontar relativamente à veracidade dos factos supra mencionados;

2) – “Por isso mesmo foi João Pedro Galhofo, líder da Comissão Política Concelhia dos centristas que representou o Partido na Sessão solene que evocou os 29 anos de Odivelas como Cidade”. Não é verdade que tenha representado o CDS-PP na referida cerimónia em função das ausências do Eleito Rogélio Pedro Lara na AF Odivelas, mas porque dada a sua ausência de trabalho naquele órgão autarquico assim que soube, nas últimas duas sessões, solicitei às Eleitas substitutas que representassem o nosso Partido naquela autarquia, tendo ambas apresentado a sua renúncia imediatamente, pelo que me vi na contingência de representar o CDS-PP naquele órgão autárquico sob pena de não estarmos representados na Sessão solene novamente, como sucedeu no 28º Aniversário de elevação a Cidade em que o Eleito Rogélio Pedro Lara não se fez representar, nem informou previamente a Comissão Política Concelhia do CDS Odivelas da sua ausência.

3) – Lamentavelmente, tendo estado o dito jornalista na mesma Sessão solene em que intervi em momento algum se dirigiu à minha pessoa na qualidade de Presidente do CDS Odivelas com vista a perceber qual a razão que motivava que fosse o próprio Presidente Concelhio a intervir naquele cerimónia, mas pelo contrário “apurou junto de fonte próxima da AF Odivelas” sem nunca ter dado oportunidade de contraditório ao Partido visado, demonstrando uma vez mais falta de isenção jornalística, conduta contrária aos seus deveres deontológicos ao abrigo do Estatuto do Jornalista. Atentemos nos deveres deontológicos do jornalista do Art.º 14 Estatuto do Jornalista (EJ), que obriga o profissional em causa a diversificar as suas fontes de informação e a ouvir as partes com interesses atendíveis, o que assim não sucedeu por vontade expressa do Diretor de Informação da RCO.

ESTATUTO DO JORNALISTA

Artigo 14.º

Deveres

1 – Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:

a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem;

4) – O título da notícia da RCO é “Há muita coisa que correu bem” quando aquilo que disse previamente foi que “São 29 anos em que nem tudo correu bem, é um facto (…)”, e posteriormente que “aqui e ali são precisos melhorar alguns pontos”, em que lancei o repto à Deputada à Assembleia da República, Susana Amador, para que “as coisas corram em defesa dos odivelenses, e continuemos a ter metro até à estação do Rato e que ela não fique em Telheiras”, em que referi a necessidade de uma política pública de preservação e manutenção do nosso Património Cultural; que “há algumas áreas que tem que ser trabalhadas, que gostava de passar a enumerar, nomeadamente a Habitação Jovem parece-me fundamental, há muitos jovens que trabalham em Lisboa e que depois acabam por não residir em Odivelas com muita pena nossa (…), com a descentralização adminsitrativa de competências na área da Educação para a CM Odivelas é preciso ver como as coisas correm no próximo ano lectivo em Odivelas (…), que como todos sabem há problemas na área da saúde em Odivelas, como todos sabem temos uma USCP Odivelas de um lado e as USF Cruzeiro e Mosteiro do outro lado da Av. Abreu Lopes e as coisas não funcionam assim tão bem.”

5) – Face ao acima exposto, parece-me redutor e abusivo que, não tendo recolhido declarações minhas no local próprio, o dito jornalista use a expressão “Há muita coisa que correu bem” para induzir os leitores e ouvintes mais incautosno sentido do CDS-PP, nomeadamente eu enquanto seu representante, ter declarado publicamente que tudo corre bem na freguesia de Odivelas desde há 29 anos, quando na verdade conforme elencado no ponto 4) suscitei múltiplos problemas nas áreas da Habitação Jovem, Educação, Património Cultural e Saúde que há resolver na freguesia, tendo-me inclusive sido cortada a palavra (na gravação aúdio levada a cabo pelo dito jornalista) quando retratava exatamente um dos maiores problemas da freguesia, o mau funcionamento dos centros de saúde e a falta de médicos de família em Odivelas (são cerca de 10 mil utentes sem médico de família atribuído).

ESTATUTO DO JORNALISTA

Artigo 14.º

Deveres

2 – São ainda deveres dos jornalistas:

a) (…)

b) Proceder à rectificação das incorrecções ou imprecisões que lhes sejam imputáveis;

c) (…)

d) (…)

e) Não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;

f) (…)

g) (…)

h) (…)

i) Identificar-se, salvo razões de manifesto interesse público, como jornalista e não encenar ou falsificar situações com o intuito de abusar da boa fé do público;

6) – Pelas razões acima elencadas, e porque considero que o Diretor de Informação da RCO tem ao longo do último ano tratado de forma distinta o CDS-PP relativamente a outros Partidos Políticos em Odivelas, venho ao abrigo do presente Direito de Resposta solicitar a sua publicação íntegral, bem como a rectificação das incorrecções fácticas acima descritas, no prazo máximo de 48h a contar a hora de recepção da presente missiva nos termos do Art.º 26- n.º 2, al. a) da Lei n.º 2/99 (Lei de Imprensa), dando prévio conhecimento dos factos acima descritos à ERC- Entidade Reguladora da Comunicação, por dever de cautela e de prevenção quanto a factos futuros consubstanciadores da apresentação de direito de queixa/ reclamação à respectiva Entidade Reguladora.

Nesse sentido, requer-se a publicação integral do presente Direito de Resposta e a imediata rectificação das incorrecções fácticas elencadas na publicação “Odivelas fez 29 anos como Cidade: João Pedro Galhofo- “Há muita coisa que correu bem!” de 14 de Julho de 2019, sob pena de recurso a tribunal judicial competente e ao Conselho Regulador da ERC- Entidade Reguladora da Comunicação para efectivação coerciva do Direito de Resposta e rectificação, nos termos do Art.º27- n.º1 e 2 da Lei n.º 2/99 (Lei de Imprensa).

Com os meus cumprimentos
João Pedro Galhofo