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Covid-19: Situação de Calamidade Prolonga-se até 20 de Março

Escrito por em Novembro 29, 2021

Após dois meses em situação de alerta, o Governo declara situação de calamidade a partir de 1 de Dezembro até 20 de Março

Lisboa 29 Novembro 2021 – A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade devido à pandemia de covid-19, publicada neste domingo em Diário da República. Todo o território continental permanecerá no nível de calamidade durante  pelo menos mais quatro meses, até às 23.50 horas de 20 de Março de 2022.

A situação de calamidade,  já tinha sido decretada três vezes em todo o território desde o início da pandemia. Está contemplada a  “manutenção do estado de prontidão das forças e serviços de segurança, dos serviços de emergência médica e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública”, a  “manutenção do funcionamento da subcomissão Covid-19, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência” e “a utilização, quando necessário, do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil”.

Na resolução, pode também ler-se  que o Conselho de Ministros determinou “o acionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes”, que serão os cinco coordenadores regionais no combate à pandemia, correspondentes às regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Teste passa a ser obrigatório mesmo para os vacinados.

Para a entrada em território nacional por via aérea, o decreto determina que os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental só podem embarcar com comprovativo de teste PCR ou antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque. A verificação do comprovativo dos testes fica a cargo das companhias aéreas essa verificação. Os passageiros alem do comprovativo digital da UE de vacinação, também têm de apresentar teste negativo. O não cumprimento desta determinação implicará uma multa de 20 000 euros, por passageiro em incumprimento, a ser aplicada às companhias de aviação que transportem passageiros em situação irregular.

Está previsto o regresso das “medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, a estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, a espaços comerciais, culturais ou desportivos, a meios de transporte, a estabelecimentos de saúde, a estabelecimentos prisionais ou a centros educativos, bem como em estruturas residenciais”.

O documento determina que cabe à Direção-geral da Saúde definir o número de participantes até ao qual se considera “eventos de grande dimensão”, bem como o número de participantes até ao qual é dispensada a apresentação de certificado digital e de realização de teste negativo.

Teletrabalho recomendado e coimas agravadas

Durante a vigência da situação de calamidade, é “recomendável, em todo o mesmo território, a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam”, como já tinha sido anunciado por António Costa. Esta recomendação passa a obrigatória entre 2 e 9 de Janeiro,  durante o qual serão encerrados “bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança”.

A “desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de calamidade” constituem crime e são sancionadas, com as respetivas “penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.


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