- teletrabalho obrigatório;
- encerramento de discotecas e bares;
- encerramento de creches e ATL;
Teste negativo obrigatório para acesso a:
- estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- casamentos e batizados;
- eventos corporativos;
- espetáculos culturais;
- recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
- teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
O Governo e a task-force criada para a elaboração do documento definiram os grupos prioritários a quem a vacina deve ser administrada, estabeleceram as fases de vacinação, conceberam a logística de todo o processo e encarregaram-se de garantir a sua segurança.
Através do link abaixo poderá aceder ao Pedido de Agendamento de Vacinação, a uma seleção de Perguntas Frequentes sobre o Processo de Vacinação