Covid-19 Governo Atualiza Regras de Proteção
Escrito por Paulo António Monteiro em Janeiro 7, 2022
Governo impôs obrigatoriedade de trabalho remoto até 14 de Janeiro, passa a ser recomendado a partir daí. Escolas reabrem dia 10, mas alunos com contacto de risco deixam de ter de fazer isolamento.
Lisboa 7 Janeiro 2022 – O período de isolamento passou de dez para sete dias, segundo a norma publicada esta quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde. Esta redução no período de isolamento só se aplica para pessoas infetadas assintomáticas e para contatos de alto risco que tenham estado em contacto com um infetado. Portugal bate há dois dias consecutivos, o recorde de novos casos diários. Esta quarta-feira chegou perto dos 27 mil casos em 24 horas.
Escolas reabrem segunda-feira
- Nas novas regras anunciadas esta quinta-feira, o destacamos a abertura das escolas que reabrem na próxima segunda-feira, 10 de Janeiro, como estava previsto.
- Entre 6 e 9 de janeiro, tem lugar uma campanha de vacinação de crianças e de pessoal docente e não docente, mediante senhas digitais.
Isolamento
- O isolamento, passa a ser apenas para as pessoas que estão com covid-19 e as pessoas que com ela coabitam. As pessoas que já tiveram a dose de reforço deixam de estar obrigadas a um período de isolamento.
- Quem tenha a dose de reforço há mais de 14 dias também passa a estar isento de testagem.
Teletrabalho obrigatório até 14 de Janeiro
- O teletrabalho continua obrigatório até 14 de janeiro. A partir dessa data deixará de ser obrigatório, mas será recomendado.
Comércio, bares e discotecas
Mantém-se o limite de lotação nos estabelecimentos comerciais a uma pessoa por 5m2.
Os bares e discotecas reabrem a 14 de janeiro, sendo exigido um teste para acesso. Mantém-se proibido o consumo de bebidas alcoólicas na rua.
Certificado digital
- Continua a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
Testagem para quem não tem dose de reforço
- É obrigatório um teste negativo para visitas a lares ou a pessoas internadas em estabelecimentos de saúde.
- Também é obrigatório apresentar um teste negativo em grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e a recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Fronteiras
- Na passagem de fronteira é necessário um teste negativo, obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal, mantendo-se as sanções às companhias de aviação.