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Covid-19 Governo Atualiza Regras de Proteção

Escrito por em Janeiro 7, 2022

Governo impôs obrigatoriedade de trabalho remoto até 14 de Janeiro, passa a ser recomendado a partir daí. Escolas reabrem dia 10, mas alunos com contacto de risco deixam de ter de fazer isolamento.

Lisboa 7 Janeiro 2022 – O período de isolamento passou de dez para sete dias, segundo a norma publicada esta quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde. Esta redução no período de isolamento só se aplica para pessoas infetadas assintomáticas e para contatos de alto risco que tenham estado em contacto com um infetado. Portugal bate há dois dias consecutivos, o recorde de novos casos diários. Esta quarta-feira chegou perto dos 27 mil casos em 24 horas.

Escolas reabrem segunda-feira

  • Nas novas regras anunciadas esta quinta-feira, o destacamos a abertura das escolas que reabrem na próxima segunda-feira, 10 de Janeiro, como estava previsto.
  • Entre 6 e 9 de janeiro, tem lugar uma campanha de vacinação de crianças e de pessoal docente e não docente, mediante senhas digitais.

Isolamento

  • O isolamento, passa a ser apenas para as pessoas que estão com covid-19 e as pessoas que com ela coabitam. As pessoas que já tiveram a dose de reforço deixam de estar obrigadas a um período de isolamento.
  • Quem tenha a dose de reforço há mais de 14 dias também passa a estar isento de testagem.

Teletrabalho obrigatório até 14 de Janeiro

  • O teletrabalho continua obrigatório até 14 de janeiro. A partir dessa data deixará de ser obrigatório, mas será recomendado.

Comércio, bares e discotecas

Mantém-se o limite de lotação nos estabelecimentos comerciais a uma pessoa por 5m2.

Os bares e discotecas reabrem a 14 de janeiro, sendo exigido um teste para acesso. Mantém-se proibido o consumo de bebidas alcoólicas na rua.

Certificado digital

  • Continua a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.

Testagem para quem não tem dose de reforço

  • É obrigatório um teste negativo para visitas a lares ou a pessoas internadas em estabelecimentos de saúde.
  • Também é obrigatório apresentar um teste negativo em grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e a recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

Fronteiras

  • Na passagem de fronteira é necessário um teste negativo, obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal, mantendo-se as sanções às companhias de aviação.

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