COVID-19 FINALMENTE ODIVELAS INTENSIFICA AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DOS LOCAIS PÚBLICOS
Escrito por Paulo António Monteiro em Julho 10, 2020
Odivelas 9 Julho 2020 – A Fiscalização Municipal e a Polícia de Segurança Pública, num trabalho de estreita cooperação e colaboração, está a levar a cabo um conjunto de ações de sensibilização, prevenção e fiscalização de diversos locais públicos, bem como de estabelecimentos comerciais, referenciados por incumprimento das regras definidas para a situação de calamidade vigente no território.
No contexto da atual situação epidemiológica, o Município de Odivelas, finalmente, adota medidas com vista a interromper potenciais cadeias de transmissão e contágio identificadas.
Salientamos que a maioria da população do concelho tem demonstrado um elevado sentido de responsabilidade no seu comportamento, quer no cumprimento das regras definidas pela declaração de situação de calamidade, quer pelas orientações da Direção-Geral da Saúde. No entanto, várias forças politicas, tem vindo a alertar a Câmara Municipal para a urgência de medidas de fiscalização de ajuntamentos e consumo de bebidas em locais públicos por parte de uma minoria da população que continua a insistir em comportamentos que põe em risco a saúde de todos os Odivelenses.
Recordamos que em Odivelas, todas as Freguesias, sem exceção estão abrangidas pelo estado de calamidade decretado pelo governo para 19 freguesias da área Metropolitana de Lisboa, que proíbe ajuntamentos de mais de 5 pessoas.
- Salões de dança ou de festa;
- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
- Grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação;
- Pavilhões ou recintos fechados, exceto os destinados à prática de desportos individuais sem contacto;
- Pavilhões fechados de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Ringues de boxe, artes marciais e similares;
- Pistas de atletismo fechadas.
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
- Salões de jogos e salões recreativos.
- Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respetivos hóspedes.