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Covid-19: DGS atualiza regras sobre uso de máscara

Escrito por em Abril 28, 2022

Novas orientações da DGS sobre o uso obrigatório e recomendado de máscara.

 Lisboa 28 Abril 2022 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta quinta-feira a orientação sobre o uso obrigatório e recomendado de máscara. “Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal, a utilização de máscaras na comunidade é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 e continua assim a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção”, refere o documento assinado pela diretora-geral de saúde Graça Freitas.

Máscara cirúrgica ou FFP2 continua a ser obrigatória nestes locais:

  • Por qualquer pessoa a partir dos 10 anos nos estabelecimentos e serviços de saúde.
  • Farmácias comunitárias.
  • Estruturas residenciais ou de acolhimento e serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência.
  • Unidades de cuidados continuados integrados.
  • Transportes coletivos de passageiros, incluindo o aéreo, táxis e TVDE.
  • Plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, como aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio.

Mais vulneráveis devem manter o uso da máscara

Mantém a recomendação de uso de máscaras para as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave, sempre que em situação de risco aumentado de exposição.

É também recomendado o seu uso por pessoas que tenham contacto com outras mais vulneráveis, assim como por “qualquer pessoa com idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados”.

Todos devem transportar consigo uma máscara pronta a ser utilizada

“Para garantir a utilização da máscara em todas as circunstâncias previstas na presente orientação, e sempre que a pessoa considere que a sua utilização se justifica, recomenda-se que qualquer pessoa seja portadora de uma máscara cirúrgica ou FFP2, sempre que se desloque ou circule para fora do local de residência ou permanência habitual”, assinala o documento da DGS.

“É da responsabilidade de cada um adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus”, use a máscara nos locais de riscos indicados, lave e desinfete as mãos regularmente proteja-se a si e proteja os outros.

 

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