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CDS PROPÕE REDE WIRELESS GRATUITA EM TODO CONCELHO E COMPUTADORES PARA OS ALUNOS

Escrito por em Abril 15, 2020

Na sequência do reinício das aulas não presenciais na modalidade de ensino à distância nos Ensinos Básico e Secundário , a Comissão Política Concelhia de Odivelas do CDS-PP propõe à Câmara Municipal de Odivelas a implementação de uma Rede Wireless gratuita em todo o território do Município de Odivelas e a aquisição de PC’s- Computadores Portáteis ou Tablet’s para as crianças ou jovens em idade escolar com vista à satisfação desta necessidade urgente das famílias em situação sócio-económica que impossibilite a aquisição desses equipamentos informáticos pelos seus próprios meios.

O CDS Odivelas recorda em comunicado que «as aulas não presenciais na modalidade à distância para os referidos ciclos de estudo recomeçaram ontem,dia 14 de Abril, no mesmo regime de avaliação das duas últimas semanas do segundo período lectivo, e que assim permanecerão até ao final do presente ano lectivo pelo menos para o Ensino Básico e para o 10º Ano de escolaridade. Todavia para os alunos do 11º e 12º anos, sempre a partir do final de Abril, as aulas presenciais serão retomadas exclusivamente às 22 disciplinas cujas provas finais serão imprescindíveis para o acesso ao Ensino Superior, mantendo-se o ensino à distância para as restantes unidades curriculares.

Nesse sentido, o CDS Odivelas manifesta-se preocupado com o regresso presencial dos alunos do 11º e 12º anos aos estabelecimentos de ensino de Odivelas, dadas as necessidades impreteríveis de cumprimento das normas de higienização, da aquisição urgente de equipamentos de proteção individual e do respeito pelas regras de distanciamento social previsivelmente mais rígidas que estarão nesse momento em vigor.

Por último, o CDS Odivelas lembra que esta sua Proposta se encontrava já contemplada nas 25 Propostas anteriormente apresentadas por nós com vista a combater os efeitos do COVID-19 em Odivelas, tratando-se da Proposta n.º 20- Aquisição de PC’s portáteis e de Tablet’s para empréstimo aos alunos carenciados inscritos nas Escolas de Odivelas com vista à concretização do ensino à distância já no próximo período letivo (3º período ou no 2º semestre, dependendo dos casos), comprovada que a situação sócio- económica da família impossibilite autonomamente a aquisição deste material informático imprescindível para o ensino eletrónico.