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CDS ODIVELAS PROPÕE SEIS MEDIDAS ECONOMICAS PARA ENFRENTAR A CRISE

Escrito por em Abril 1, 2020

 

 

A Comissão Política Concelhia de Odivelas do CDS-PP propõe seis medidas para minorar a crise provocada pela pandemia COVID-19. Reproduzimos na integra o comunicado enviado à nossa redação.

“Face à situação de urgência em virtude da crise epidemológica de COVID-19 que assola o nosso País e particularmente o Concelho de Odivelas, que soma já 66 doentes confirmados desta Pandemia na presente data, e perante iminência de uma profunda crise económica que afectará tanto o rendimento das famílias como a sustentabilidade financeira do tecido empresarial local- em especial as Micro, Pequenas e Médias Empresas sediadas em Odivelas, a Comissão Política Concelhia de Odivelas do CDS-PP propôs um Plano económico de recuperação de rendimentos das famílias e de estímulo à Economia Local num montante total de € 6 Milhões, respeitando integralmente as regras orçamentais das Finanças Públicas, e muito em particular, os princípios do Equilíbrio e Estabilidade orçamental, o princípio da Anualidade, e a excepção ao princípio da não consignação orçamental da despesa em matéria de Fundo Social Municipal.

Nesse sentido, e dada a urgência de suprir a breve trecho as carências económicas das famílias com menores rendimentos disponíveis ou que cairão em situação de dependência financeira, bem como a necessidade de definição de um Plano Estratégico Municipal para a Economia Local que permita uma maior liquidez financeira e uma gestão de tesouraria saudável perante a previsão de uma recessão económica sem precedentes no nosso País, entendeu o CDS Odivelas apresenta um conjunto de 6 medidas económicas que impactam diretamente na solvabilidade das famílias e no alívio fiscal das empresas locais. Entendemos ser este o momento certo para o fazer perante a inércia latente da Câmara Municipal de Odivelas nesta matéria, como em todas as que dizem respeito ao combate ao COVID-19, uma vez que até ao momento o Executivo Municipal se limitou a acelerar o pagamento aos fornecedores- muitas delas não sediadas em Odivelas- que apresentem faturas validadas previamente pela Divisão Financeira e de Aprovisionamento da Autarquia. Conideramos, por isso, que o montante de € 5,7 Milhões já pago a título de dídas aos fornecedores é significativo mas insuficiente não quanto ao valor em si mas quanto ao impacto para os seus destinatários, dado que se trata de um mero cumprimento contratual dos dívidas anteriormente assumidas pelo Município de Odivelas e não de verdadeiras medidas económicas de choque de tesouraria e fiscal que permitam estimular a Economia Local de Odivelas.

Face à presente situação ataráxica da Câmara Municipal de Odivelas em matéria de desolvimento de um Plano económico de recuperação de rendimentos das famílias e de estímulo à Economia Local, o CDS Odivelas julga ser absolutamente necessário, oportuno e justo a aplicação imediatas de 6 medidas económicas que resultam de uma análise orçamental detalhada do Orçamento Muncipal de Odivelas 2020 assegurando previamente todos os princípios orçamentais plasmados da Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, que estabelece o atual Regime Financeiro das Autarquias Locais. Apresentamos, assim, as seguintes medidas de estímulo esconómico no âmbito de um Plano que denominamos de Plano económico de recuperação de rendimentos das famílias e de estímulo à Economia Local, da nossa autoria:

1) Aplicação imediata da verba prevista no FASE– Fundo de Auxílio Social de Emergência de Odivelas , distribuindo a totalidade do valor orçamentado aos agregados familiares que comprovadamente se encontrem em situação económica precária ou de dependência económica de terceiros, em consequência da quebra dos seus rendimentos. (Impacto financeiro: € 1.761.411,00 cf. rúbrica 06.03.01.02 do OM2020);

2) Devolução aos munícipes do valor proporcional ao 1º trimestre da Taxa de Participação Fixa de 5,0% de IRS (o Município de Odivelas aplica a taxa legal máxima em matéria de participação de IRS). Dado que o Orçamento Municipal prevê uma arrecadação de receita fiscal municipal de € 7.762.586,00 em metéria de participação de IRS para o ano 2020, propomos que terminado o 1º trimestre do presente ano civil seja devolvida na íntegra o valor de imposto municipal correspondente a este trimestre quando devidamente liquidado. (Impacto financeiro: € 1.940.646,50 cf. rúbrica 06.03.01.03 do OM2020)

3) Isenção da Derrama municipal em sede IRC com referência ao ano 2020 com vista aliviar fiscalmente as empresas sediadas em odivelas com um volume de negócios anual dos €150 mil, uma vez que o Município de Odivelas aplica a taxa legal máxima de 1,5% de Derrama). Recordamos que dos 308 Municípios existentes, há 173 Municípios que não aplicam a taxa máxima na Derrama, infelizmente Odivelas faz parte da minoria que aplica a taxa máxima. (Impacto financeiro: € 1.668.000,00 cf. rúbrica 01.02.05 do OM2020)

4) Execução imediata de 50% da verba prevista para o financiamento das IPSS’s (Instituições Sem Fins Lucrativos) contemplada para ser aplicada pela Divisão de Coesão Social, bem como a totalidade da verba disponível nessa rúbrica para apoio às famílias carenciadas, com vista a permitir sobretudo às IPSS’s fazer face às suas necessidades urgentes dada a atual conjuntura de cumprimento das obrigações financeiras perante terceiros.(Impacto financeiro: € 125.833,30 (IPSS’s) +€32.700,00 (Famílias) cf. rúbricas 04.07.01 e 04.08 do OM 2020 (perfazendo um valor total de apoios sociais de € 158.533,30)

5) Restituição imediata dos Impostos e Taxas municipais indevidamente cobrados ou cobrados em excesso aos contribuintes munícipes e ainda não devolvidos referentes ao ano fiscal 2019, com vista a acrescentar rendimento disponível às famílias e a estimular o Comércio Local, designamente às Micro, Pequenas e Médias Empresas, que possam ter liquidado os seus respectivos impostos ainda que não fosssem devidos ou que tenham sido liquidados em excesso. (Impacto financeiro: € 470.516,81 cf. rúbrica 06.02.01.02 do OM2020)

6) Isenção do pagamento de água aos SIMAR, cujo Presidente do Conselho de Administração é o próprio Sr.Presidente da CM Odivelas, pelos municípes de Odivelas que se encontrem em comprovada situação de quebra abrupta de rendimentos no âmbito seu agregado familiar, devendo este regime excepcional ser aplicável exclusivamente durante a vigência do Estado de Emergência.

O Impacto financeiro global do Plano económico de recuperação de rendimentos das famílias e de estímulo à Economia Local proposto pelo CDS Odivelas cifra-se nos € 5.999.107,60, encontrando-se todas as despesas previstas no Orçamento Municipal de Odivelas 2020, não realizando assim qualquer aumento de despesas para além das expressamente cabimentadas no referido documento. O nosso Partido está certo que a concretização deste Plano económico municipal desempenharia uma fortíssimo impulso na dinamização do tecido empresarial local, no desafogo financeiro das famílias odivelenses que em virtude da inesperada quebra de rendimentos se possam encontrar em situação de pré-insolvência pessoal, e seria um inegável contributo para a liquidez imediata das IPSS’s locais que se encontram a ultrapassar um difícílima situação de insustentabilidade financeira, em virtude de um novo conjunto de valências acrescidas a que se sua maioria agora se vê na contingência de dar uma resposta social, em virtude das necessidades da população local.

Enviaremos, durante o dia de hoje,1 de Abril de 2020, o presente Plano económico de recuperação de rendimentos das famílias e de estímulo à Economia Local proposto pelo CDS Odivelas, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins, dada a urgência e a necessidade de apresentação de propostas nas áreas da Economia e da Coesão Social, com vista a colmatar as falhas na resposta do Executivo Municipal nestas matérias e a ajudar o mais rapidamente possível tanto as famílias como as nossas empresas sediadas em Odivelas, que tanto precisam do apoio municipal num momento que faz antever uma crise financeira para o nosso País que fará aumentar a taxa de desemprego, à qual infelizmente Odivelas não ficará imune.