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CDS DEFENDE VACINAÇÃO DE GRUPOS DE RISCO NAS FARMÁCIAS DE ODIVELAS

Escrito por em Outubro 20, 2020

CDS Odivelas defende administração da Vacina contra a Gripe para grupos de risco nas Farmácias de Odivelas

 

Após ter tido conhecimento do Protocolo estabelecido entre 37 Municípios, a ANF- Associação nacional de Farmácias e o Ministério da Saúde, o CDS Odivelas defende a adesão da Câmara Municipal de Odivelas ao aludido Protocolo que permite aos idosos com mais de 65 anos de idade ou de grupos de risco beneficiar gratuitamente da administração da Vacina contra a gripe sazonal, sem ter de recorrer às habituais Unidades de Saúde do Concelho (USF e UCSP), minimizando assim o contacto social com terceiros e evitando as longas filas de espera como a que se assistiu durante o dia de hoje, 19 de Outubro, no qual decorreu o início na segunda fase da Vacinação gratuita da gripe.
Até ao momento, o Município de Odivelas não aderiu ao referido Protocolo ao contrário dos Concelhos vizinhos de Loures, Amadora e Sintra, e também de Mafra e Oeiras, que foram dos primeiros na Área Metropolitana de Lisboa a manifestar proatividade em prol dos seus munícipes que beneficiarão gratuitamente desta vacina e que vêem assim drasticamente reduzida a possibilidade de contágio durante o tempo de espera para administração da vacina, em virtude da redução do número de contactos. Lamentavelmente, até ao momento a CM Odivelas limitou-se a articular com a JF Odivelas e o ACES Loures/ Odivelas a disponibilização do espaço Salão Azul do Parque Urbano do Silvado para administração da Vacina contra a gripe dada manifesta incapacidade de resposta das Unidades de Saúde do Concelho devido à sobrelotação de utentes por situações não Covid-19 e Covid-19, numa altura em que Odivelas regista mais 223 Casos novos em apenas 8 dias ultrapassando hoje a barreira dos 3 mil casos totais confirmados no Concelho (3.045 casos).
O preço por vacina convencionado no Protocolo com a ANF e o Ministério da Saúde é de €2,5 e deverá ser suportado integralmente pela Autarquia aderente e que a administração destas vacinas será obrigatoriamente realizada por enfermeiros e farmacêuticos com competência técnica em administração de vacinas e medicamentos injetáveis, segundo o próprio Protocolo.