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CDS ACUSA EDILIDADE DE INCUMPRIMENTO DA LEI POR FALTA DE TRANSMISSÃO PÚBLICA DAS REUNIÕES DA CÂMARA

Escrito por em Junho 4, 2020

João Pedro Galhofo, Presidente do CDS Odivelas, acusa a Câmara Municipal de Odivelas de incumprimento a lei «ao não transmitir publicamente as reuniões da CM Odivelas uma vez que, apesar da suspensão da obrigatoriedade da realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias até 30 de Junho de 2020, persiste a obrigatoriedade de gravação e publicação no site oficial da Autarquia de todas as reuniões dos órgãos autárquicos que tenham tido lugar até essa data, o que manifestamente não se verifica nos sites da AM Odivelas e da CM Odivelas».

Pode ler na integra o comunicado enviado á nossa redação aqui:

COMUNICADO

“A Comissão Política Concelhia de Odivelas do CDS-PP constata que foram realizadas reuniões da Assembleia Municipal de Odivelas, designadamente as realizadas a 28 de Abril, 30 de Abril e 22 de Maio, e da Câmara Municipal de Odivelas, designadamente as realizadas a 1 de Abril, 15 de Abril, 29 de Abril, 7 de Maio e 27 de Maio, sem que os Editais das reuniões dos referidos órgãos autárquicos fossem publicados no sítio oficial da AM Odivelas e da CM Odivelas, respectivamente. Aliás, o último Edital publicado no sítio da AM Odivelas das reuniões da AM Odivelas data de 23 de Janeiro de 2020 (muito antes da 1ª Declaração do estado de emergência de 18 de Março) e não há qualquer Edital publicado no sítio da CM Odivelas das reuniões da CM Odivelas relativo ao Ano de 2020, sendo impossível consultar a data da realização das reuniões dos Órgãos Municipais de Odivelas. Para além disso, não foi publicada qualquer Acta da AM Odivelas no respectivo site desde o Ano 2018, o que significa que não estão igualmente disponíveis as Actas da AM Odivelas relativas aos Anos 2019 e 2020. Relativamente à publicação das Actas das reuniões da CM Odivelas no respectivo site, a última Acta de uma reunião publicada data de 4 de Setembro de 2019, não tendo sido publicada qualquer Acta das reuniões da CM Odivelas no último trimestre de 2019 nem tão pouco nos dois primeiros trimestres de 2020 para consulta pública dos munícipes odivelenses. O CDS Odivelas considera inadmissível a falta de transparência das deliberações dos Órgãos Municipais de Odivelas, considerando que esta é bem reveladora da opacidade e inexistência de escrutínio público nos processos de decisão política dos órgãos autárquicos.

Considerando que a Lei N.º1-A/2020, de 19 de Março, prevê nos números 2 e 3 do seu Artigo 3º que “as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais podem ser realizadas por videoconferência, ou outro meio digital, desde que haja condições técnicas para o efeito” o CDS Odivelas considera que a CM Odivelas viola grosseiramente a supra referida Lei ao não transmitir publicamente as reuniões da CM Odivelas uma vez que, apesar da suspensão da obrigatoriedade da realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias até 30 de Junho de 2020, persiste a obrigatoriedade de gravação e publicação no site oficial da Autarquia de todas as reuniões dos órgãos autárquicos que tenham tido lugar até essa data, o que manifestamente não se verifica nos sites da AM Odivelas e da CM Odivelas, respectivamente. Consideramos, por isso, absolutamente injustificável que apesar das reclamações apresentadas por outros Partidos da Oposição com assento na AM Odivelas tanto o Presidente da AM Odivelas, Miguel Cabrita, como o Presidente da CM Odivelas, Hugo Martins, persistam em não ordenar a publicação imediata das gravações das reuniões dos Órgãos Municipais de Odivelas a que presidem, respectivamente, nos devidos sites oficiais dos órgãos autárquicos.

É manifesta e notória a violação dos números 2 e 3 do Artigo 3º da Lei N.º1-A/2020, de 19 de Março, por parte da Mesa da Assembleia Municipal de Odivelas e do Executivo Municipal de Odivelas relativamente à ausência de gravação e disponibilização ao público dos vídeos das últimas reuniões deste órgãos autárquicos através da publicação nos seus sites oficiais, impossibilitando os munícipes odivelenses de estarem ao correntes e de participarem nos processos de decisão pública dos Órgãos Municipais de Odivelas, assim como os Partidos da Oposição cumprirem o seu poder/ dever de se manterem informados regular e directamente pelos referidos órgãos autárquicos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público de âmbito municipal, conforme expressamente previsto no número 1 do Artigo 4º da Lei N.º 24/98, de 26 de Maio (Estatuto do Direito de Oposição). Por último, o CDS Odivelas exige tanto do Presidente da AM Odivelas, Miguel Cabrita, como ao Presidente da CM Odivelas, Hugo Martins, a reposição urgente da legalidade em conformidade com o disposto na Lei N.º1-A/2020, de 19 de Março, que regula as Medidas excepcionáis e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela Covid-19, dado que o Município de Odivelas se encontra atualmente em situação de incumprimento da referida Lei.”