Cruzeiro

De Odivelas para o Mundo

Faixa Atual

Título

Artista


B.E./ODIVELAS ENTREGA REQUERIMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS SOBRE A NÃO INCLUSÃO DA CARRIS NO PASSE MUNICIPAL

Escrito por em Março 28, 2019

Incrédulo com a não inclusão da Carris no Passe Municipal de Odivelas, noticia já avançada ontem pela RÁDIO CRUZEIRO, o Bloco de Esquerda apresentou um requerimento ao executivo municipal e mostra-se preocupado com a manutenção do atual percurso da Carris no concelho de Odivelas.

No âmbito do processo de simplificação e redução das tarifas dos tramsportes coletivos de passageiros, Odivelas emerge como a exceção que não permite a circulação com o passe navegante municipal nas carreiras da Carris que circulam no seu território. Em todos os restantes municípios onde entram carreiras da empresa de transportes de Lisboa essa possibilidade está contemplada.

Esta inaceitável discriminação das populações do nosso concelho deveu-se a um entendimento bilateral entre as autarquias de Odivelas e de Lisboa, informou a Autoridade Metropolitana de Lisboa em reunião com a comissão especializada da Assembleia Municipal de Odivelas realizada no dia 27 de março.

Neste contexto, a bancada do Bloco de Esquerda na AMO dirigiu três perguntas ao executivo municipal, com o intuito de perceber que tipo de acordo celebraram os dois municípios, quais as razões para a não inclusão das carreiras da Carris que circulam em Odivelas na esfera do passe navegante municipal e que garantias existem acerca da continuidade dessas linhas no nosso território após a revisão das concessões de transportes terrestres que se avizinha. O documento foi entregue esta manhã  e pode ser lido em formato integral

REQUERIMENTO

Atividade da Carris no concelho de Odivelas

Considerando que:

  1. a partir do dia 1 de abril entra em vigor uma nova política tarifária nos transportes públicos de passageiros. A significativa redução do preço dos passes é a medida mais determinante na promoção do direito ao acesso ao transporte público, desde a criação do passe social em 1976;
  2. essa medida é resultado de um trabalho articulado entre o poder local e o Governo, tendo sido contemplada no Orçamento de Estado e contado com o voto favorável dos partidos que apoiam a atual solução maioritária na Assembleia da República;
  3.  a alteração em curso vai ter um impacto muito relevante na vida das pessoas que diariamente utilizam a rede de transportes coletivos. Os orçamentos familiares irão enfrentar alívios financeiros muito consideráveis, que, em muitos casos, serão superiores a 50% das despesas com transportes tidas até este mês;
  4. em abril as e os cidadãos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) passarão a pagar 40€ mensais por um passe que lhes permite circular em transportes coletivos de passageiros nos 18 concelhos da AML. Estando assegurada a circulação gratuita até aos 12 anos e havendo ainda redução no preço para reformados e sub-23;
  5. a circulação dentro de cada município da AML está assegurada através de um passe mensal que terá um custo de 30€, na modalidade geral;
  6. nas zonas de fronteira entre os diferentes municípios estão contempladas algumas regras que possibilitam a utilização de carreiras, com o passe navegante municipal, cuja linha está maioritariamente no concelho vizinho. A título de exemplo, uma pessoa com o passe navegante de Odivelas poderá circular na rede de metro entre as estações de Odivelas e do Senhor Roubado;
  7. em todos os concelhos em que entram carreiras da Carris está prevista a possibilidade de utilização dessas carreiras com o passe navegante do respetivo município dentro do seu território. Em vários desses casos, o passe navegante Lisboa também permite aceder a carreiras da Carris nos concelhos vizinhos;
  8. em todos os documentos informativos, incluindo os que se encontram no sitio oficial da Câmara Municipal, Odivelas é o concelho onde entram carreiras da Carris e não existe qualquer possibilidade de utilizar o passe navegante de Odivelas ou de Lisboa nessas carreiras dentro do seu território;
  9. em reunião com o Primeiro Secretário do Conselho Metropolitano da AML, a comissão de planeamento, ordenamento do território e ambiente ficou a saber que a impossibilidade de utilização das carreiras da Carris com passe navegante municipal deveu-se a um entendimento bilateral entre as autarquias de Odivelas e Lisboa;
  10. o serviço prestado pela Carris no concelho de Odivelas é de inegável importância, particularmente para as populações das freguesias de Odivelas e da Pontinha, inclusive no período noturno;
  11. o alargamento dessas carreiras ao nosso território foi uma conquista das pessoas de Odivelas que ao longo dos anos tem vindo a ser colocada em causa, por diversas vezes e diferentes ordens de razões.

 Assim, ao abrigo da alínea s) do Artigo 35º da Lei 75/2013, retificada pela Lei nº 50-A/2013, de 11 de Novembro, assim como do Regimento da Assembleia Municipal de Odivelas, a bancada do Bloco de Esquerda vem, por este meio, requerer ao executivo municipal:

  1. quais as razões que levaram a autarquia a não contemplar a possibilidade de utilização das carreiras da Carris dentro do território do município com o passe navegante municipal, ao contrário do que acontece nos restantes concelhos que também são servidos pela empresa de transportes de Lisboa?
  2. qual o acordo com a Câmara Municipal de Lisboa acerca das carreiras da Carris que circulam no concelho de Odivelas, tendo em consideração, também, as recentes alterações muito propagandeadas ao horário da carreira 736?
  3. está assegurada a continuação do serviço da Carris no concelho após a revisão da concessão das redes de transportes rodoviárias que estará a concurso em breve?”