ANTÓNIO COSTA APRESENTA PLANO DE DESCONFINAMENTO GRADUAL EM TRÊS FASES
Escrito por Paulo António Monteiro em Maio 1, 2020
O primeiro-ministro António Costa apresentou esta quinta-feira o plano de desconfinamento aprovado em Conselho de Ministros, que será aplicado depois do levantamento do estado de emergência que termina no dia 2 de Maio. O plano está divido em três fases: 4 de Maio, 18 de Maio e 1 de Junho.
No entanto o Presidente da República já tinha sublinhado que o fim do estado de emergência não representa o fim do surto. Marcelo Rebelo de Sousa, chegou mesmo a dizer que esperava que não fosse preciso voltar atrás na decisão.
Mantêm-se algumas condições como: higienização regular dos espaços; lotação máxima reduzida; distanciamento físico de dois metros; uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas. As decisões vão ser avaliadas a cada 15 dias.
Há ainda algumas regras gerais que devem ser cumpridas pela população a partir de 4 de maio. O confinamento obrigatório para pessoas com Covid-19; a proibição de eventos com mais de 10 pessoas e o dever cívico de recolher obrigatório são algumas dessas regras.
A presença de familiares em funerais volta a ser permitida a partir de segunda-feira e as cerimónias religiosas comunitárias regressam, com limitações, no final de maio.
As 3 fases de desconfinamento gradual por atividade:
TRANSPORTES PÚBLICOS – 4 DE MAIO
- Lotação máxima de 2/3;
- Higienização e limpeza;
- Uso obrigatório de máscara;
- Reforço de autocarros na linha de Sintra.
TRABALHO – 4 DE MAIO
- Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
TRABALHO – 1 DE JUNHO
- Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelhos.
SERVIÇOS PÚBLICOS – 4 DE MAIO
- Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.)
- Atendimento por marcação prévia.
SERVIÇOS PÚBLICOS – 1 DE JUNHO
- Lojas de cidadão.
COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO – 4 DE MAIO
- Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200 m2;
- Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
- Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares) por marcação prévia
COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO – 18 DE MAIO
- Lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia);
- Restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%;
- Esplanadas
COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO – 1 DE JUNHO
- Lojas com área superior a 400 m2;
- Lojas inseridas em centros comerciais;
ESCOLAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS – 18 DE MAIO
- 11º/12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (10h – 17h);
- Equipamentos sociais na área da deficiência;
Creches (com opção de apoio à família).
ESCOLAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS – 1 DE JUNHO
- Creches;
- Pré-escolar;
- ATL’s.
CULTURA – 4 DE MAIO
- Bibliotecas e arquivos;
CULTURA – 18 DE MAIO
- Museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares;
CULTURA – 1 DE JUNHO
- Cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico);
DESPORTO – 4 DE MAIO
- Prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas);
DESPORTO – 30/31 DE MAIO
- Futebol: Competições oficiais da Primeira Liga de Futebol e Taça de Portugal, com a realização de jogos à porta fechada.