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ANTÓNIO COSTA APRESENTA PLANO DE DESCONFINAMENTO GRADUAL EM TRÊS FASES

Escrito por em Maio 1, 2020

O primeiro-ministro António Costa apresentou esta quinta-feira o plano de desconfinamento aprovado em Conselho de Ministros, que será aplicado depois do levantamento do estado de emergência que termina no dia 2 de Maio. O plano está divido em três fases: 4 de Maio, 18 de Maio e 1 de Junho.

No entanto o Presidente da República já tinha sublinhado que o fim do estado de emergência não representa o fim do surto. Marcelo Rebelo de Sousa, chegou mesmo a dizer que esperava que não fosse preciso voltar atrás na decisão.

Mantêm-se algumas condições como: higienização regular dos espaços; lotação máxima reduzida; distanciamento físico de dois metros; uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas. As decisões vão ser avaliadas a cada 15 dias.

Há ainda algumas regras gerais que devem ser cumpridas pela população a partir de 4 de maio. O confinamento obrigatório para pessoas com Covid-19; a proibição de eventos com mais de 10 pessoas e o dever cívico de recolher obrigatório são algumas dessas regras.

A presença de familiares em funerais volta a ser permitida a partir de segunda-feira e as cerimónias religiosas comunitárias regressam, com limitações, no final de maio.

As 3 fases de desconfinamento gradual por atividade:

TRANSPORTES PÚBLICOS – 4 DE MAIO

  1. Lotação máxima de 2/3;
  2. Higienização e limpeza;
  3. Uso obrigatório de máscara;
  4. Reforço de autocarros na linha de Sintra.

TRABALHO – 4 DE MAIO

  1. Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

TRABALHO – 1 DE JUNHO

  1. Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelhos.

SERVIÇOS PÚBLICOS – 4 DE MAIO

  1. Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.)
  2. Atendimento por marcação prévia.

SERVIÇOS PÚBLICOS – 1 DE JUNHO

  1. Lojas de cidadão.

COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO – 4 DE MAIO

  1. Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200 m2;
  2. Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
  3. Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares) por marcação prévia

COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO – 18 DE MAIO

  1. Lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia);
  2. Restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%;
  3. Esplanadas

COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO – 1 DE JUNHO

  1. Lojas com área superior a 400 m2;
  2. Lojas inseridas em centros comerciais;

ESCOLAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS – 18 DE MAIO

  1. 11º/12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (10h – 17h);
  2. Equipamentos sociais na área da deficiência;
    Creches (com opção de apoio à família).

ESCOLAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS – 1 DE JUNHO

  1. Creches;
  2. Pré-escolar;
  3. ATL’s.

CULTURA – 4 DE MAIO

  1. Bibliotecas e arquivos;

CULTURA – 18 DE MAIO

  1. Museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares;

CULTURA – 1 DE JUNHO

  1. Cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico);

DESPORTO – 4 DE MAIO

  1. Prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas);

DESPORTO – 30/31 DE MAIO

  1. Futebol: Competições oficiais da Primeira Liga de Futebol e Taça de Portugal, com a realização de jogos à porta fechada.