ANACOM OBRIGA CTT A ALTERAR SISTEMA DE MEDIÇÃO DE QUALIDADE
Escrito por ARCO em Janeiro 2, 2019
Os CTT estão obrigados a implementar alterações no sistema de medição dos indicadores da qualidade do serviço postal universal, segundo determinou a Autoridade Nacional de Comunicações.
O relatório concluiu que os procedimentos de medição não garantem o anonimato o que poderá levar a que o correio-prova usado na amostra para fazer as medições tenha um tratamento específico, mais favorável do que os envios reais de correio. Também na medição do tempo em fila de espera, a auditoria mostrou que a pessoa contratada para efetuar a medição era facilmente reconhecível, o que poderia levar os CTT a um comportamento distinto.
A Anacom determinou assim que os CTT terão de garantir que o envio, pela entidade que faz a medição dos objetos de teste aos painelistas que participam no sistema de medição deve ser feito em mão por aquela entidade nos grandes centros urbanos e através de outros prestadores, que não os CTT, nas restantes regiões do país. Além disso, terá que ser realizado em vários estabelecimentos postais e não sempre no mesmo, devendo ainda ser feita uma rotação dos estabelecimentos usados.