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ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE O ESTACIONAMENTO DE AUTOCARAVANAS

Escrito por em Julho 23, 2021

ESTACIONAMENTO DE AUTOCARAVANAS COM NOVAS REGRAS

Lisboa 22 Julho 2021 – O Parlamento acaba de aprovar, com os votos contra de PCP e PEV, as alterações ao estacionamento de autocaravanas. Ficou decidido que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita “por um período máximo de 48 horas no mesmo município”.

Os deputados da Assembleia da República, viabilizaram o texto de substituição apresentado pela comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativamente ao regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada, nos artigos 48.º e 50.º-A.

O diploma foi aprovado com os votos contra de PCP e PEV, a abstenção de BE, PAN, Iniciativa Liberal, Chega e os votos a favor do PSD e PS.

No diz respeito ao artigo 50.º-A, “são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito”.

“No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT — Instituto de Mobilidade e Transportes, por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas”, lê-se na proposta lei agora alterada.

Mantém-se a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, que “é sancionado com coima de 60 a 300 euros”, salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, caso em que “a coima é de 120 a 600 euros”.

O governo passa a “poder promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita […] sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias”, em que “o não cumprimento do preceito aqui previsto levará ao agravamento em 50% da sanção prevista”.

O diploma determina ainda que, após a notificação das infrações, o infrator pode proceder ao pagamento voluntário da coima de imediato, situação que “corresponde à liquidação da coima pelo mínimo”.

N artigo 48.º sobre paragem e estacionamento, fica “proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos” a infração dessa norma “é sancionado com coima de 60 a 300 euros”.

“Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação”, segundo a iniciativa, que refere também que “o estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições: a) A prática de campismo e quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público; b) Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação específica aplicável; c) Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana”.

As alterações à lei entram “em vigor no dia seguinte ao da sua publicação” no Diário da República, de acordo com o diploma aprovado.


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